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Glossário explica o que é quociente eleitoral


Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece que o quociente eleitoral é o procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos.

O método traz o valor obtido da divisão do número de votos válidos dados aos candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa na eleição. O procedimento serve para definir os partidos que têm direito a ocupar as vagas nas eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador.

O detalhamento do cálculo está previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, segundo o qual o quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

Veja a fórmula do quociente eleitoral.

O serviço

O Glossário traz um panorama da evolução do processo eleitoral do país, desde os tempos do Império. É fonte de consulta obrigatória para quem deseja conhecer o desenvolvimento das eleições brasileiras.

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O serviço oferece mais de 300 verbetes com informações históricas e referências doutrinárias. As expressões podem ser facilmente acessadas e estão distribuídas em ordem alfabética em espaço próprio.

TP/LC, DM

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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