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Ex-governador de MT é condenado a pagar multa de R$ 50 mil por programa em período eleitoral e pode ficar inelegível

Pedro Taques foi governador entre 2015 e 2018 — Foto: Christiano Antonucci/ Secom-MT

O ex-governador Pedro Taques foi condenado, nesta terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a pagar multa de R$ 50 mil, por realizar a Coaravana da Transformação em ano eleitoral.

Em nota, o ex governador Pedro Taques expressou total respeito à decisão do TRE e aos magistrados.

“No entanto, não há que se falar em inelegibilidade, ou seja, não existe proibição para se candidatar, pois até o ex governador tem direito ao devido processo legal, com os recursos judiciais que dele decorrem. Valendo lembrar que não foi representado por roubo de recursos ou corrupção. Está sendo julgado por ter feito três edições da Caravana da Transformação no ano de 2018, nas regiões de Cáceres, Cuiabá e Sinop, oportunidades em que mais de 23 mil pessoas passaram por atendimento médico. Decisão judicial se recorre, e cabem recursos, e se cumpre”.

Os magistrados do TRE determinaram que, caso Taques se candidate a qualquer cargo nas eleições deste ano ou em futuras eleições, passarão a tratar da inelegibilidade dele.

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A ação foi proposta pelo PDT, que apontou diversas irregularidades na edição do programa social em 2018.

Segundo a ação, a caravana não possuía lei que estabelecia sua existência e nem dotação na Lei Orçamentária Anual.

A multa também foi estendida ao então candidato a vice, Rui Prado (PSDB).

Taques disputou a reeleição em 2018 e foi derrotado por Mauro Mende (DEM).

G1 MT

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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