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Especialistas e pesquisadores defendem educação midiática como ferramenta para combater desinformação

No segundo dia das rodadas de conversa promovidas pelo Programa de Combate à Desinformação (PCD) do Supremo Tribunal Federal (STF), parceiros da Corte discutiram, na manhã desta quinta-feira (19), o papel da sociedade civil organizada no combate às notícias falsas.

A professora Ana Regina Rêgo, coordenadora da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd Brasil), afirmou que a iniciativa do Supremo representa a resistência ao fenômeno social coletivo da desinformação e a esperança de dias melhores. “O programa é urgente e necessário”, ressaltou.

Segundo a professora, pesquisa recente do Digital News Report revelou que 82% dos brasileiros estavam preocupados com as notícias falsas, e neste sentido a articulação da sociedade para disseminar informações corretas e a parceria da RNCd-Brasil com o STF é essencial para encontrar soluções para o fenômeno coletivo da desinformação. “Todos estão preocupados, mas além de muito preocupados, os brasileiros estão também agindo”, afirmou.

A RNCD, surgida inicialmente na Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO-UFRJ), hoje interliga projetos e instituições que trabalham e contribuem para combater o mercado da desinformação. Dentre os 145 parceiros da RNCd Brasil estão universidades, projetos sociais, projetos de comunicação educativa para a mídia e redes sociais, aplicativo de monitoramento de desinformação, observatórios, projetos de fact-checking, projetos de pesquisa, instituições e revistas científicas.

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Educação midiática

A presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, destacou que a educação para a informação está defasada em relação às mudanças tecnológicas. O instituto é uma organização da sociedade civil, responsável pelo programa EducaMídia de capacitação de professores, que atua em mais de 450 cidades brasileiras. O programa já atendeu 27 mil educadores com ações destinadas a naturalizar na sociedade a habilidade para acessar, analisar, criar e participar de maneira crítica do ambiente informacional e midiático em todos os seus formatos, dos impressos aos digitais.

Em sua participação, Patrícia revelou que dados recentes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que 2/3 dos adolescentes brasileiros avaliados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) não conseguem distinguir fato de opinião. “A Educação midiática não pode esperar, nossa democracia não pode esperar. Temos que abraçar todas a oportunidades que a gente tem para avançar”, disse.

Aplicativos de mensagens

Heloisa Massaro, diretora do InternetLab, centro independente que promove o debate acadêmico e a produção de conhecimento nas áreas de direito e tecnologia, destacou uma pesquisa feita pela entidade que demonstrou a complexidade do cenário da desinformação nos aplicativos de mensagens. Mesmo com a moderação em grupos, as notícias falsas ainda circulam, pois é muito difícil separar o que é fato e o que é opinião.

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Ela salientou a necessidade do cuidado ao combater a desinformação, para que a liberdade de expressão e a privacidade não sejam afetadas porque é preciso assegurar que quaisquer ações considerem o respeito aos direitos fundamentais como ponto de partida. Ponderou, ainda, a dificuldade de moderar conteúdo nas redes sociais. “Definir quem vai decidir o que é verdade e o que vai ser removido é um risco muito grande para a liberdade de expressão”, frisou.

Curso online

O professor Ivan Paganotti, co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, que combate a desinformação, classificou as “fake news” como publicações que viralizam em redes sociais e apresentam informações comprovadamente falsas, com um formato que simula estilo e gênero de autores com credibilidade para enganar o público e autoria ou fonte oculta.

A seu ver, a melhor forma de lidar com a desinformação é educar e treinar o público para melhor consumir e compartilhar notícias. O curso “Vaza, Falsiane!” será oferecido aos servidores do Supremo como capacitação e ferramenta no combate às notícias falsas.

RP//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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