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Emagis debate saúde para além de medicamentos, retomando a realização de eventos presenciais


A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promove de hoje (4/4) até quarta-feira, na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o “Curso sobre Saúde – para além de medicamentos”. O evento foi híbrido, com parte do público participando presencialmente no auditório da SJPR e parte online. O curso vai tratar da judicialização da saúde, discutindo os variados tipos de questões que são demandadas e buscando apontar caminhos para possíveis soluções. 

A abertura aconteceu nesta tarde, com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luíz Kukina, do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, do diretor Emagis, desembargadorJoão Batista Pinto Silveira, coordenador científico do curso, do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, e do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz José Antonio Savaris. 

O presidente do TRF4 sublinhou a importância de se realizar eventos presenciais, com a finalidade de se discutir um assunto extremamente importante em prol dos cidadãos. “Discutir a saúde é sempre relevante, uma vez que a justiça é responsável por tantos casos, e os colegas magistrados precisam apreciar em seu dia a dia. Tenho certeza que com um olhar interdisciplinar, encontraremos um caminho mais adequado para solucionar esses litígios vinculados ao direito à saúde”. 

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O Ministro da Saúde, que participou virtualmente da abertura, destacou que a emergência sanitária atual fez com que todos compreendessem a importância do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro apresentou um panorama geral do Ministério da Saúde e ações realizadas ao longo da pandemia. “O evento é uma excelente oportunidade para discutirmos a Saúde no Brasil. Quero agradecer este momento importante e me coloco a disposição em participar deste debate do direito ao acesso a saúde”.

Gebran Neto evidenciou que o primeiro evento presencial realizado trata, justamente, de um tema amplamente debatido por causa da Covid-19. “Nestes quase dois anos de pandemia, cuidamos de nossa saúde e da do próximo. Aprendemos a valorizar o SUS, que atende a grande maioria dos problemas existentes na população brasileira. Por isso, é com muita alegria que vejo o Brasil retomando a normalidade”. Gebran agradeceu todos os envolvidos que possibilitaram a realização do evento e assim assumiram o desafio de realizar o modelo híbrido para levar experiência, conhecimento e troca de ideias a todos. 

Com a palavra, Savaris, cumprimentou e agradeceu a presença dos componentes da mesa e demais participantes, felicitando o TRF4 pela iniciativa. “O evento de hoje se transforma em um fato histórico, retomando as atividades presenciais, pois a última vez em que foi realizado um evento desta forma na Seção Judiciária do Paraná foi em outubro de 2019”, recordou o magistrado. “Nós não somos somente aquilo que produzimos, se fosse assim, poderíamos tentar honrar as metas a distância. Somos também pertencimento, parte de uma grande engrenagem, e a troca dessa energia de forma presencial é que nos move como um grande corpo”.

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Como a ideia central do evento é debater uma prestação jurisdicional mais consciente de seus efeitos sistêmicos, com qualidade técnica e condizente com os princípios e regras do sistema de saúde brasileiro, o diretor da Emagis manifestou a importância das demandas da saúde na instituição, por se tratar de política pública que atende a coletividade. 

Com informações da imprensa SJPR

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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