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Edital do XVIII Concurso para magistratura federal foi publicado hoje (17/5)

Foi publicado hoje (17/5) no Diário Oficial da União (DOU) o edital de abertura do XVIII Concurso Público para Provimento do Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região. As inscrições preliminares começam às 13h do dia 20 de maio e vão até as 14h do dia 20 de junho de 2022. São oferecidas 20 vagas, sendo que, do total das vagas existentes, reserva-se 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência e 4 (quatro) vagas às candidatas e aos candidatos que se autodeclararem negras(os), pretas(os) ou pardas(os) na inscrição preliminar, podendo ser acrescidas de outras que surgirem durante a realização do certame.

Uma das novidades do XVIII Concurso é a possibilidade da candidata ou candidato transgênero, se assim desejar, solicitar ser tratada(o) pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e em qualquer outra fase presencial. Para isso, devem anexar, em meio digital, no local correspondente do formulário de inscrição preliminar, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração assinada pela candidata ou candidato em que conste o nome social.

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A taxa de inscrição é de R$ 320,00, podendo requisitar isenção do pagamento a candidata ou o candidato que estiver inscrita(o) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); for membra(o) de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou for doadora ou doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018.

Para realizar a inscrição, o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, pelo link Concursos e Estágios – Juízes (também pode-se acessar a página diretamente pelo endereço www.trf4.jus.br/concursojfs). O edital de abertura do concurso e outras informações também estão disponíveis na página do concurso.

A previsão é de que a prova objetiva seletiva seja realizada no dia 7 de agosto deste ano, nas capitais da Região Sul. Nos dias 7, 8 e 9 de agosto, os aprovados na primeira etapa deverão realizar as provas escritas (discursiva, de prática de sentença civil e de sentença penal, respectivamente). As datas das demais etapas do concurso serão divulgadas posteriormente.

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As provas previstas no programa do concurso incluirão questões sobre Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário. Também é exigido conhecimento sobre Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções gerais de Direito e formação humanística (redação dada pela Resolução CNJ 423, de 5 de outubro de 2021) e Proteção Jurídica Internacional dos Direitos Humanos. Detalhamentos sobre as matérias abordadas no concurso podem ser encontradas no Edital de Abertura.

Para mais informações, os interessados podem também entrar em contato com a Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, através do e-mail [email protected].

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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