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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (11)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue na tarde desta quinta-feira (11), a partir das 14h, com o julgamento da ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora.

O julgamento começou na sessão de ontem, com a leitura do relatório do ministro Edson Fachin e a apresentação da acusação pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Na sessão de hoje serão apresentadas as defesas dos acusados.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Penal (AP) 1025
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público Federal x Fernando Collor e outros
Ação penal contra o ex-senador Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Segundo a denúncia, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4730
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Autora: Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Interessado: Governador do Distrito Federal
Questiona dispositivos da Lei distrital 4.717/2011 que trata da reestruturação da carreira de auditor tributário do DF. A entidade alega que a norma transferiu, sem novo concurso público, servidores de dois cargos diferentes de nível médio para um cargo de nível superior com atribuições mais complexas.
Saiba mais aqui

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Recurso Extraordinário (RE) 1282553 – Repercussão geral (Tema 1190)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Leandro Vieira Pinto
Discute a possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 614873 – Repercussão geral (Tema 474)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Universidade do Estado do Amazonas x Rafael Santanna Pimenta
Discute a constitucionalidade de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas de ensino médio situadas no estado. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1279765 – Repercussão geral (Tema 1132) – Fixação de tese
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Município de Salvador x Simone Rocha de Souza
No julgamento do recurso, a Corte decidiu que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Agora o colegiado fixará a tese da repercussão geral.
Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Repercussão geral (Tema 683) – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral (Tema 683). Saiba mais aqui

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Tocantins
A ação questiona a Lei 3.528/2019, de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. O procurador-geral da República argumenta que a criação de uma lista de usuários e de dependentes de drogas assemelha-se a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal. O Plenário concedeu medida cautelar em outubro do ano passado e suspendeu a validade da lei.
Saiba mais aqui

Petição (PET) 9007
Relator: ministro Nunes Marques
Processo sob sigilo

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 856
Relator: ministro Luiz Fux
Governador do Rio Grande do Sul x Assembleia Legislativa do RS
A ação contesta a Lei gaúcha 9.841/1993, que dispõe sobre a aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério no estado. O colegiado decidirá se a norma alarga indevidamente as hipóteses da aposentadoria especial do professor e se trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

AR/CR//RP

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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