É Direito
Cármen Lúcia, Barroso e Fachin reforçam importância do respeito aos precedentes qualificados
A importância do respeito aos precedentes qualificados foi destacada, na manhã desta quarta-feira (30), pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia no IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, organizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os três participaram do painel “Diálogos entre Tribunais Superiores por meio de precedentes: reflexos na administração da justiça”.
Tratamento isonômico
Na avaliação do ministro Edson Fachin, o respeito aos precedentes qualificados é um dever não inteiramente cumprido pelos tribunais superiores, o que prejudica a uniformização da prestação jurisdicional e a produção da confiança na Justiça. “Não se trata de fixar padrões imutáveis incompatíveis com as diferentes visões de mundo que existem no Judiciário e que também emergem nas realidades sociais diversas em todas as regiões do território nacional e nas diferentes vivências e culturas”, afirmou. “Mas, apesar de todas essas assimetrias e vicissitudes, o dever de tratamento isonômico ao jurisdicionado deve ser cumprido”.
Para Fachin, não há verdadeira justiça quando o Judiciário decide de forma não equânime sobre os mesmos fatos. “Isso tem nome: insegurança jurídica”, frisou. Segundo ele, a legislação municiou os tribunais superiores com instrumentos adequados para a produção e o gerenciamento dos precedentes. Um deles é o artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Aumento da judicialização
Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o Judiciário vive um processo vertiginoso de ocupação de espaço na vida brasileira, desde a Constituição de 1988, gerando um processo dramático de judicialização da vida. Nesse sentido, o sistema de precedentes qualificados é uma ferramenta para garantir maior segurança jurídica.
Outra razão apontada por ele para a valorização desse sistema é o respeito à isonomia, evitando que situações análogas tenham decisões diferentes. A seu ver, os precedentes qualificados também aumentam a eficiência do Judiciário. Um dos desafios do sistema é a extração da tese jurídica dos julgados, o que facilita a compreensão das instâncias inferiores.
Voluntarismo judicial
A ministra Cármen Lúcia defendeu que as faculdades de Direito ensinem o sistema de precedentes qualificados, que é uma forma nova de gestão de processos. “O juiz deve ter independência, mas não queremos voluntarismo judicial, que é um desserviço à cidadania, ao Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”, sublinhou.
RP/AD//CF
Fonte: STF
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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