É Direito
Atuação de Fux é ressaltada em sua última sessão à frente do STF
Na última sessão presidida pelo ministro Fux, o ministro Luís Roberto Barroso, em nome do Supremo Tribunal Federal, prestou-lhe rápida homenagem, em que destacou a capacidade de liderança do presidente, especialmente em meio à pandemia da covid-19 e de outras circunstâncias pelas quais o país vem passando. Segundo o ministro, sua defesa firme e ponderada da democracia ajudou a atenuar radicalizações e a diminuir as tensões trazidas por ataques ao Tribunal e a seus ministros. “Aqui, ninguém respondeu ofensa com ofensa, agressão com agressão, grosseria com grosseria. Somos feitos de outro material e praticamos outros valores, ligados ao bem, à Justiça e ao respeito ao próximo. A gente na vida ensina sendo”, afirmou.
Barroso relembrou a trajetória e a amizade que os une há 42 anos e ressaltou a atuação de Fux nos últimos 11 anos como ministro do STF, em julgamentos históricos que relatou, como o da Lei da Ficha Limpa, do financiamento de campanha, da terceirização, do transporte de passageiros por aplicativos, das audiências de custódia, do marco legal do saneamento e do Código Florestal, entre outros.
Destacou, também, feitos de sua gestão na Presidência, como a criação da Secretaria de Gestão de Precedentes, a digitalização de 100% do acervo, a institucionalização da Agenda 2030 da ONU e a expansão do uso da Inteligência Artificial. No CNJ, citou a criação dos Observatórios dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário e o Banco Nacional de Precedentes, além do Programa Justiça 4.0 e a elaboração do anteprojeto de Reforma do Processo Administrativo e Tributário.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, aderiu aos cumprimentos e disse que Fux honrou a existência do Supremo ao exercer seu mandato privilegiando uma prestação judicial cada vez mais digital, segura e célere. “Sempre se pautou com respeito à contribuição dos seus pares e pelo tratamento urbano em relação às partes e advogados, bem como pelo elevado respeito para com o MP”, disse.
Presente à sessão, o ministro aposentado Sepúlveda Pertence ressaltou a capacidade de Fux de “reagir quando necessário e ser cordial quando é preciso”.
Da mesma forma, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, exaltou o êxito da gestão de Fux em período histórico caracterizado pela acelerada virtualização dos serviços públicos e pelo crescimento do acesso à Justiça. Bianco também agradeceu a forma respeitosa e republicana com a qual Fux tratou de assuntos de interesse do Brasil, principalmente os julgamentos relacionados às modificações legais temporárias implementadas em razão da pandemia da covid-19, de natureza orçamentária, financeira e trabalhista.
Em nome da advocacia, o presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, cumprimentou Fux especialmente pela sensibilidade com as pautas da cidadania que marcou sua gestão e pela atenção direcionada aos direitos e às garantias fundamentais. Ressaltou, ainda, o respeito às prerrogativas da advocacia.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, afirmou que, durante a condução do STF e do CNJ nos últimos dois anos, o ministro Fux demonstrou muito equilíbrio e grande serenidade, com notável abertura ao diálogo.
A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, falou em nome dos 14 mil juízes que a associação representa e destacou a marca deixada por Fux no CNJ e na gestão dos tribunais, graças “à sua história forjada nas trincheiras da magistratura”. A juíza lembrou que, sob a condução de Fux, o Judiciário brasileiro foi, nos últimos tempos, um forte pilar na sustentação da democracia.
VP, SP//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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