É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: saiba mais sobre a função jurisdicional da JE
O Brasil tem o privilégio de contar com uma Justiça especializada para atuar na apreciação e na solução judicial de conflitos de natureza eleitoral. No exercício da função jurisdicional, a Justiça Eleitoral trabalha para “dizer o direito” – juris (direito) e dictionis (ação de dizer) – mediante a aplicação do Direito e do devido processo legal.
Em estudo intitulado A função constitucional da Justiça Eleitoral, o jurista Paulo Hamilton Siqueira Jr., que já atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e professor da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, afirma que a devida aplicação das normas de Direito Eleitoral é primordial para o exercício da democracia e para a liberdade do voto. Ele ressalta que a atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral garante a normalidade e a legitimidade dos pleitos contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
As ações mais usadas na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral envolvem o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos respectivos diretórios e de candidatos a cargos eletivos. Destacam-se a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc), o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Outras duas classes processuais são apreciadas exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, composta por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelas juntas eleitorais, pelos juízes eleitorais e pela referida Corte Superior. São os Recursos Ordinários (ROs) e os Recursos Especiais Eleitorais (Respes), interpostos contra decisões dos TREs proferidas em julgamentos relativos às mais diversas classes processuais.
Ainda na esfera jurisdicional, também cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar as prestações de contas eleitorais e as prestação de contas partidárias anuais. A análise criteriosa das contas serve para coibir práticas ilegais, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como as origens das doações eleitorais.
Principais ações
A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas vigentes. Ela pode ser ajuizada diante do não cumprimento das formalidades legais para a realização da candidatura, seja pela ausência de condição de elegibilidade ou em virtude da incidência de alguma causa de inelegibilidade.
O RCED, conhecido popularmente como recurso de diplomação, é aplicado aos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Ele tem a finalidade de desconstituir diploma em razão de inelegibilidades que tenham surgido depois do registro de candidatura.
A Aije trata das infrações relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade; captação ilícita de votos; arrecadação ou gasto indevido de recursos de campanha eleitoral ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político ocorrido antes ou depois da fase do registro de candidatura. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível.
Enquanto a Aije pode ser ajuizada antes ou durante o período eleitoral, é pela Aime que se pode buscar coibir abuso do poder econômico, corrupção ou fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos. A Aime tem o objetivo de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas diante de situações fraudulentas ou abusivas que tenham abalado a legitimidade ou a normalidade das eleições.
Recursos ordinários e especiais
Os Recursos Ordinários (ROs) abrangem as eleições federais e estaduais em matérias que versem sobre elegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo. Eles podem ser interpostos contra decisões dos TREs proferidas no exame de Aije, Aime, Airc e ações que denegarem Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
Já os Recursos Especiais Eleitorais (Respes) são apresentados para atacar decisões que tratam da impugnação a registros de candidaturas em razão de inelegibilidade quando se tratar de eleições municipais referentes a temas como a cassação de registro, o afastamento do titular ou a perda de mandato eletivo.
MM/LC, DM
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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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