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TJ suspende lei que dispensa estudo de impacto ambiental para usinas de açúcar e álcool em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a Lei Complementar Estadual, número 38 e1995, que que acrescentou ao Código Ambiental do estado a dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em obras e empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar.

O desembargador João Ferreira Filho, relator do processo, entendeu que a falta de prévio estudo de impacto pode gerar danos ao meio ambiente.

Ainda segundo o desembargador, o dispositivo legal, ao desobrigar o setor sucroalcooleiro de apresentar o estudo, se torna incompatível com a norma constitucional do Estado de Mato Grosso e, consequentemente, com o dever de preservar o meio ambiente.

“Ao dispensar a realização do Estudo de Impacto Ambiental dos empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar, nas hipóteses de reforma ou ampliação de edificação, ou em caso de modificação, substituição de equipamento ou ampliação da atividade, o parlamento estadual viola o dever objetivo de tutela do meio ambiente”, destacou o magistrado.

A falta do estudo havia sido permitida para unidades com capacidade de moagem inferior a 200 mil toneladas de cana-de-açúcar por ano.

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Ele relatou que o artigo 80 da lei também pode ocasionar situações de agressão ao meio ambiente ao facultar a requisição da redução da distância mínima de 100 metros dos cursos d’água, em áreas urbanas, e 200 metros, em áreas rurais, quando o projeto indicar processos tecnológicos ou medidas de segurança adicionais que restrinjam o risco aos recursos hídricos em razão da atividade industrial.

A ação contra os artigos da referida lei foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

G1

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Cidades

Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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