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Enfermeiro do Adauto Botelho é a 12ª morte confirmada por Covid-19 em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) recebeu a notificação, na tarde deste sábado (2) do óbito de um servidor público da Saúde Estadual em decorrência da Covid-19. Vítima foi identificada como Athaide Celestino da Silva.

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O profissional de enfermagem era servidor há 37 anos, trabalhava na Unidade III – ligada ao complexo do Adauto Botelho – e estava internado em leito particular de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), na capital; ele ficou hospitalizado por cerca de 37 dias.

O secretário estadual de Saúde lamentou a morte do servidor e manifestou o sentimento de pesar a todos os familiares e amigos. “É com profunda tristeza que recebo a notícia do falecimento deste profissional da Saúde do Estado e expresso os meus sinceros sentimentos à família do nosso colega”, destacou Gilberto Figueiredo, que acrescentou ainda que todos os profissionais da Saúde têm trabalhado intensamente no combate à Covid-19, com o objetivo de vencer a batalha contra o vírus.

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De acordo com os dados oficiais, esta é a 12ª morte ocasionada pelo coronavírus em Mato Grosso, sendo o terceiro óbito registrado e notificado pelo município de Cuiabá.

Os Boletins da SES apontam que as outras mortes causadas em decorrência da Covid-19, em Mato Grosso, envolveram residentes dos municípios de Sinop, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Aripuanã, Rondonópolis, Mirassol D’ Oeste, Barra do Garças e do Rio de Janeiro – que estava em Mato Grosso.

As informações oficiais sobre todos os óbitos já registrados no estado constarão no Boletim Informativo deste sábado (2).

Unidade III

No dia 7 de abril, a SES-MT informou que foram confirmados 17 casos de coronavírus na Unidade III, sendo 13 de servidores e 4 de pacientes. Grande parte dos casos foram sintomáticos leves ou assintomáticos; isto é, não manifestaram sintomas.

Todos os pacientes e profissionais que testaram positivo ou que mantiveram qualquer tipo de contato com os diagnosticados cumpriram regime de isolamento ou quarentena.

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A Secretaria de Estado também procedeu com a desinfecção das instalações da unidade. A equipe técnica ainda fez o acompanhamento e o rastreamento individual dos casos, de forma a monitorar também as famílias e os contatos dos envolvidos.

Nota

É com profundo pesar que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa o falecimento do servidor público e enfermeiro, Athaide Celestino da Silva, profissional que atuou por 37 anos na Saúde Estadual e trabalhava na Unidade III do complexo de saúde do Adauto Botelho. O óbito ocorreu em função da Covid-19 e após cerca de 37 dias de internação hospitalar, sendo a maior parte em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Neste momento de dor, o secretário estadual Gilberto Figueiredo, bem como toda a administração pública estadual, expressa os sentimentos de pesar e força aos familiares e amigos do servidor.

Representada ainda por todos os colegas e profissionais, a SES-MT manifesta sincera gratidão pela trajetória de mais de três décadas dedicadas à Saúde do Estado, marcada sobretudo pelo compromisso e respeito.

Ascom | SES-MT

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Cidades

Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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