Cidades
Menina de 4 anos é resgatada em abrigo e devolvida à mãe em MT quase 3 anos após pai ter fugido com ela para PE

Foto: Divulgação
Uma menina de 4 anos foi resgatada e devolvida à mãe, em Juara (MT), dois anos e oito meses após o pai ter fugido com ela para Recife (PE). Jucélia da Silva, de 34 anos, disse que entregou a filha, à época com 2 anos, ao pai antes do final de semana, porque ele alegou que levaria a criança para comprar roupas, no entanto, desde então, ela não teve mais notícias.
De acordo com a Defensoria Pública de Mato grosso, a menina foi localizada com o pai em um abrigo para moradores de rua, em Recife, no dia 2 deste mês. Ao dar entrada no local, a Polícia Civil identificou que havia um mandado de busca e apreensão em nome da menina e fez o resgate.
Até a mãe chegar, a menina foi levada para um abrigo para crianças, conforme requisição judicial.
“Foi a maior felicidade do mundo quando a defensora me avisou que ela estava lá em Recife e eu ia poder buscar minha filha. Nem acreditei, apesar de nunca ter perdido a esperança. Ela e a minha outra filha estão com ciúmes uma da outra, me disputando como mãe. Estou feliz e agora é cuidar dela”, declarou à Defensoria.
Ela afirmou que buscará ajuda médica e psicológica para investigar o que a criança passou durante o tempo em que esteve longe de casa.
Desaparecimento
O desaparecimento da menina foi registrado em Sinop, no norte do estado, em janeiro de 2019, uma semana depois que o pai ‘sumiu’ com a filha. Ele buscou a menina durante a semana, fora do período combinado na Justiça, alegando que compraria roupas para a filha.
A Defensoria informou que, à época, entrou com um pedido de tutela provisória de urgência de busca e apreensão em favor da mãe. No mesmo dia, o juiz da Vara de Sucessões e Família de Sinop, Gleidson Barbosa, determinou que a criança fosse devolvida para a mãe, no entanto, a menina não foi localizada.
A defensora Carolina disse que Jucélia foi até o endereço do ex-marido, ligou para os telefones que tinha dele, mas as ligações iam para a caixa de mensagem. Um mês depois do desaparecimento, uma parente do suspeito contou à Jucélia que o ex dela estava em Rondônia.
Nesse período, a mãe disse que conseguiu falar com a filha, por telefone, com a ajuda da sobrinha do suspeito, sem que ele soubesse. No entanto, esse contato durou pouco. Ele teria se mudado novamente com a criança, época que Jucélia perdeu totalmente o contato com a filha. Posteriormente, ela ficou sabendo que o ex-companheiro tinha ido morar com a mãe dele, que o ajudava financeiramente. Mas, ela teria morrido e ele desapareceu novamente.
Busca pela Justiça
A decisão da busca e apreensão foi para o Juizado da Infância e Juventude. Em fevereiro de 2019, o órgão informou que já havia esgotado os recursos que tinha para localizar o pai da criança, sem cumprir a determinação. Desde então, o processo passou pelo Ministério Público, teve manifestação de dois outros defensores e de três juízes que buscaram a localização suspeito, por meio de dados da Receita Federal e de outras formas, também sem êxito.
No decorrer desse tempo, Jucélia se mudou para Juara, onde mora atualmente, se casou novamente, mas continuou a procura. No dia 25 de agosto, o delegado da Especializada em Crimes Contra Criança e Adolescente de Recife, Geraldo da Costa, encaminhou um e-mail para a Vara de Família de Sinop, informando a localização da criança e pedindo orientações sobre como proceder com ela.
O delegado afirmou que havia sido procurado pela gestora do abrigo para moradores de rua, Casa de Passagem Diagnóstico, que informava que o suspeito estava no local, com uma criança e que essa criança era procurada pela mãe há cerca de três anos. Ele recebeu o mandado e foi orientado a encaminhar a criança para um abrigo infantil.
O processo, requerido pela defensora em maio deste ano, foi remetido para a comarca de Juara no mesmo dia da comunicação do delegado.
Naquele dia, a defensora entrou em contato com a delegada de Recife para ter detalhes sobre a situação da criança e, logo depois, comunicou a mãe para ir buscá-la.
Disputa pela guarda
Jucélia morou por três meses com o pai da criança. Nesse período, ela ficou grávida, mas decidiu se separar, após descobrir que o marido batia na outra filha dela.
À Defensoria Pública, a mulher disse que sempre foi dona de casa e que o ex-marido trabalhava como caminhoneiro. Após o nascimento da filha, os dois disputaram a guarda na Justiça e, por um acordo, em março de 2018, ficou estabelecida a guarda compartilhada.
Conforme o acordo judicial, a mãe ficava com a filha durante a semana e o pai nos finais de semana.
Fonte: G1
Cidades
Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.
Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.
A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.
Penalidades
Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.
O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Incentivo a atividades educativas
Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.
Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.
Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.
Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
O que é “aura farming”?
O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.
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