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Governador sanciona lei que garante 6 meses de licença maternidade à mãe adotante


O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar n° 724/2022, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares à gestação e à maternidade. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (1º).

Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e adotantes, simplifica o procedimento para a concessão de licença maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.

“É uma questão de justiça reconhecer e simplificar esses benefícios, que são direitos da mulher. A maternidade, seja por gestação ou adoção, exige muito das mães e é nosso dever auxiliá-las durante esse período, para que se torne ainda mais especial”, afirmou o governador.

Conforme o texto, a servidora que adotar terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de 180 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial. 

Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em usufruto da licença maternidade e vier a falecer, será concedido o direito do usufruto do período remanescente da licença.

A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da puérpera para realizar a avaliação documental. Em média, a Coordenadoria de Perícia Médica do Estado realiza 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.

O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.

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Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.

“O governador e a primeira-dama Virginia Mendes são pessoas muito sensíveis ao tema da defesa dos direitos da mulher, da maternidade, e dos servidores de um modo geral. As reformas são necessárias para acompanhar a realidade e foram enviadas em um momento muito simbólico, que foi o mês da mulher”, ressaltou Basílio Bezerra, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), órgão central de gestão de pessoas do Estado.

A Lei Complementar nº 724/22 foi sancinada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira. Confira a íntegra da lei aqui. 

Fonte: GOV MT

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“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador

O governador Otaviano Pivetta afirmou que a beatificação do padre Nazareno Lanciotti projeta Jauru e a região Oeste de Mato Grosso para o país, transformando o município em uma referência para o turismo religioso.

Otaviano participou, neste sábado (13.6), da cerimônia de beatificação realizada em Jauru. O evento reuniu milhares de fiéis, peregrinos e caravanas de diversas regiões do Brasil e da Itália.

“Mato Grosso ganha com esse reconhecimento. A região ganha e Jauru passa a ter uma referência importante para o país. É uma alegria ver esse acontecimento histórico acontecer em Mato Grosso”, afirmou.

Segundo o governador, além do significado para a comunidade católica, a beatificação também contribui para ampliar a visibilidade da região Oeste.

“A região tem vocação para isso. É uma região muito bonita, cheia de belezas naturais, próxima ao Pantanal. Tem vocação para o turismo e, por que não, para o turismo religioso. Isso vai depender muito dos interesses locais e da dedicação da própria região, mas o Estado tem interesse em apoiar as iniciativas dos municípios e de todas as igrejas, de modo geral”, destacou.

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Para Otaviano Pivetta, a beatificação reconhece a trajetória de um religioso que dedicou a vida ao atendimento da população e deixou um legado que permanece vivo na região.

“É o reconhecimento de um mártir da Igreja Católica, de alguém que doou a própria vida para fazer o bem. Para nós, cristãos, é um momento muito importante. A Igreja tem critérios rigorosos para conceder esse reconhecimento e, para mim, é uma alegria e uma feliz coincidência que esse acontecimento histórico esteja acontecendo durante o meu mandato”, ressaltou o governador.

Durante mais de três décadas de atuação em Jauru, padre Nazareno se dedicou ao trabalho pastoral e a ações voltadas ao atendimento da população, tornando-se uma das principais referências religiosas da região.

Padre Nazareno Lanciotti
Nascido na Itália, padre Nazareno Lanciotti chegou ao Brasil na década de 1970 e se estabeleceu em Jauru, onde atuou por mais de 30 anos. Ao longo desse período, desenvolveu ações religiosas, sociais e comunitárias voltadas ao atendimento da população.

Em 2001, foi vítima de um atentado e morreu dias depois. O Vaticano reconheceu oficialmente seu martírio, abrindo caminho para a beatificação realizada neste sábado, em Jauru. A decisão o torna beato da Igreja Católica, etapa que antecede a canonização.

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