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Cidades

CGE e Seduc aplicam quase R$ 4 milhões em multas a 16 construtoras

As penalidades decorrem da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013)

Reforma em escola estadual – Foto por: Mayke Toscano – Secom/MT

A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) aplicaram multas administrativas no total de R$ 3.861.139,07 a 16 empresas de construção civil por envolvimento nas fraudes da Operação Rêmora.

As penalidades decorrem da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). O extrato da decisão (Portaria nº 62/2021/CGE-COR/Seduc) foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18.03).

Das 16 pessoas jurídicas multadas, oito (08) delas também foram sancionadas com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória na sede e nos sites das empresas, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.

As outras sete (07) das 23 empresas investigadas no processo de responsabilização foram absolvidas por falta de provas nos autos quanto ao envolvimento delas no conluio para vencer licitações de obras e reformas de escolas estaduais.

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As 16 empresas foram condenadas porque ficou comprovado nos autos que elas frustraram e fraudaram o caráter competitivo de 28 licitações da Seduc para contratação de obras nos anos de 2015 e 2016. Para tanto, as empresas combinaram os preços dos certames e o pagamento de propina a agentes públicos a fim de obter informações privilegiadas que contribuíssem para que vencessem as licitações.

Cálculo das multas

As multas para cada uma das 16 empresas penalizadas foram calculadas com base no valor de até 20% do faturamento bruto auferido (excluídos os tributos) por elas no ano anterior (2015) ao da instauração do processo, conforme estabelece a Lei Anticorrupção e o Decreto Estadual nº 522/2016.

Instrução processual

Para a instauração e instrução do processo administrativo de responsabilização, a CGE obteve o compartilhamento da denúncia e do acervo probatório ofertado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) à Justiça, incluindo a gravação audiovisual da reunião realizada no dia 09/10/2015 entre representantes das empresas para arquitetar a fraude. Também obteve o compartilhamento das provas das ações penais do Juízo da Sétima Vara Criminal.

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Além disso, na instrução processual, foram ouvidas cerca 20 testemunhas arroladas pelas defesas das empresas e oportunizadas, por três vezes, às pessoas jurídicas se defenderem em alegações finais.

O processo finalizado soma 31 volumes, com o total de 5.950 páginas.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

 

 

 

Fonte: Governo de MT

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Cidades

Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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