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Taxação do agronegócio garante “extra” de R$ 541 milhões a MT neste ano

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que incide sobre a comercialização de commodities em Mato Grosso ficará mais “robusto” após as alterações propostas pelo Governo do Estado em Projeto de Lei (PL) entregue à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Pela mensagem, o novo Fundo terá sua base de produtos primários ampliada e passará incidir também sobre as operações de exportação.

Dessa forma, a arrecadação estadual proveniente do Fethab passará de R$ 971 milhões para R$ 1,513 bilhão, um incremento de R$ 541 milhões ao ano aos cofres público. O resultado disso será mais investimento em segurança, educação, assistência social e infraestrutura.

A proposta integra o pacote de leis, denominado “Pacto por Mato Grosso”, que busca estabelecer parâmetros legais para conter as dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pelo Estado. A intenção do Governo com a modificação da Lei n° 7.263/2000, que dispõe sobre a questão, é ampliar a arrecadação estadual e compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.

Conforme o PL, além da soja, algodão, gado em pé e madeira a comercialização de milho, cana de açúcar e carne para exportação terão novas alíquotas, incididas sobre o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), fixada atualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em R$ 138,99. Os índices valerão para operações voltadas ao comércio exterior, bem como nas saídas interestaduais de mercadorias.

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Pela proposta, os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei serão destinados a investimentos pelo Governo do Estado, sendo 35% voltados a execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, incluindo manutenção, conservação, melhoramento e segurança. Outros 65% serão destinados à aplicação pelo Tesouro Estadual, visando ações nas áreas de segurança pública, educação e assistência social.

De acordo com a legislação, é importante lembrar que o pagamento das contribuições ao Fethab é facultativo ao contribuinte, porém é uma condição para manutenção de regime especial na apuração e recolhimento mensal do ICMS tributado nas operações interestaduais e exportação.

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado como, por exemplo, o ICMS. O novo Fundo propõe, justamente, alterações nas alíquotas incididas sobre valor da UPF na comercialização de produtos do agronegócio.

Acompanhe as mudanças previstas em Projeto de Lei:

Soja – No Fethab vigente para cada tonelada de soja em grãos transportada, o contribuinte deve destinar ao Fundo 19,21% do valor da UPF. Na nova proposta, a alíquota sobe para 20% da UPF na soja em grão e 28% se a carga for para exportação, creditando recolhimento anterior.

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Algodão – Hoje, o recolhimento é de 20,47% da UPF por tonelada de pluma comercializada. No regime proposto a alíquota passa para 35% do indexador por tonelada de pluma transportada e 200% da UPF por tonelada exportada, creditando recolhimento anterior.

Gado em pé – O índice atual é de 23,52% do valor da UPF por cabeça de gado destinada ao abate. A nova alíquota elevaria para 30% do valor da UPF por cabeça de gado para o abate. E 0,06% no valor da UPF por quilograma de carne com osso e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina transportada.

Madeira – O percentual fixado atualmente é de 9,305% da UPF por metro cúbico de madeira transporta. Na proposta sobe para 12% da UPF por metro cúbico de madeira transportada.

Milho – O recolhimento será de 3% do valor da UPF por tonelada de milho transportada e 6% do valor da UPF por tonelada de milho destinada à exportação.

Cana-de-açúcar – O percentual será de 0,5% do valor da UPF por tonelada de cana-de-açúcar transportada.

Folha MAX

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Agro Notícias

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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