Agro Notícias
PL altera repasse de receitas aos Conselhos de Engenharia e Agronomia
Um projeto de lei (nº 617, de 2019), de autoria do deputado paranaense, Luiz Nishimori, tem como objetivo modificar a destinação das receitas arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) está em tramitação no Congresso Nacional.
O projeto, caso seja aprovado, autoriza o repasse de 10% de cada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as Entidades de Classe do Sistema Confea/CREA.
A iniciativa para a elaboração desse projeto surgiu em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015. O TCU julgou improcedente o repasse de um percentual do valor pago em cada ART para as Entidades de Classe registradas no sistema Confea/Crea e por conta disso os repasses vem sendo feitos com base apenas em Resoluções Normativas expedidas pelo Sistema, sem previsão legal.
A última movimentação do projeto de Nishimori ocorreu na terça-feira (19.09) quando o relatório do Deputado Evair Vieira de Melo foi aprovado na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. Esse relatório enfatiza a necessidade de repassar 10% da ART para custear as Entidades de Classe, pois elas são consideradas a base capilar do Sistema Confea/Crea.
Isan Rezende, presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT)
Esse projeto de lei em tramitação, segundo explica o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, foi proposto pela primeira vez em 1996. “É uma longe história que continua rolando na Câmara dos Deputados, sem que, até o momento, não tenha recebido o acompanhamento parlamentar do sistema Confea/Crea. Se continuar sem esse apoio, sua tramitação no Congresso Nacional pode levar mais algumas décadas”, cobrou.
“Essa proposta visa trazer clareza e regularidade à destinação das receitas arrecadadas pelos Crea, estabelecendo uma base legal para o repasse de parte desses recursos às Entidades de Classe do Sistema Confea/Crea. A aprovação do relatório na Comissão do Trabalho representa um passo significativo para a possível implementação dessas mudanças no sistema”, completou Rezende.
Fonte: Pensar Agro
Agro Notícias
União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.
Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.
Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.
As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.
A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.
A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.
Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.
A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.
Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.
Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.
Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.
Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.
Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.
A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.
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