Agro Notícias
Estímulo à navegação entre portos nacionais deve reduzir custos do frete
Em janeiro, o governo federal sancionou o Projeto de Lei 4.199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, também conhecido como “BR do Mar”. A medida foi comemorada pelo setor produtivo, que vislumbra uma oportunidade de reduzir os custos de transporte, com o uso dessa modalidade logística, até então limitada por questões regulatórias.
A navegação de cabotagem é feita pela costa, entre os portos de um mesmo país – difere da navegação de longo curso, realizada entre terminais de diferentes nações. Em 2021, de acordo com a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), a navegação de cabotagem movimentou 288,3 milhões de toneladas, em sua maioria petróleo e derivados. Até o momento, os produtos do agronegócio praticamente não utilizam esse sistema. Mas esse cenário pode mudar em breve. Mesmo sem nenhum estudo aprofundado sobre o impacto dessa medida nas contas da agropecuária nacional, a perspectiva do setor é de economia e competitividade com o incremento neste modal aquaviário.
“A expectativa do setor produtivo do Paraná é grande. Hoje, a infraestrutura logística penaliza o produtor rural, impõe limitações ao crescimento do setor e encarece o alimento para o consumidor. Esperamos que essa medida traga mais competitividade”, afirma o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.
“Um exemplo de cadeia que poderia se beneficiar com a navegação de cabotagem é a pecuária [ovinos e caprinos] da região do Nordeste, que depende de milho de outros Estados, como Mato Grosso e Goiás, como insumos à produção animal. O trajeto por caminhão é longo, o que resulta no aumento do tempo e de custo de transporte, inviabilizando o preço do grão. Estimamos uma redução de 30% a 40% no custo de frete – desse mesmo trajeto. Isto é, partindo do Mato Grosso e integrando os modos rodoviários [BR-163] e aquaviários [rio Tapajós e cabotagem] até o litoral nordestino”, avalia a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infra- estrutura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Elisangela Pereira Lopes.

“O transporte aquaviário demanda mais tempo se comparado ao caminhão, mas para commodities, que não são produtos perecíveis, isso não deve ser considerado um problema. Por exemplo, uma embarcação de 6 mil toneladas de grãos tem a capacidade de retirar 150 caminhões das estradas. O custo [do transporte rodoviário] além de elevado para longas distâncias, emite maior volume de gases poluentes, ocasiona acidentes e depende de gastos públicos para corrigir os desgastes ocasionados pelo excesso de veículos nas estradas”, explica Elisangela.
De acordo com uma simulação do Observatório Nacional de Transporte e Logística (ONTL), para transportar um volume de 777,3 mil toneladas entre o Porto de Suape, em Pernambuco, e o Porto de Santos, no Estado de São Paulo, são necessários 13 navios Panamax com capacidade de 60 mil toneladas cada um, a um custo médio de R$ 88,7 milhões. Se esta mesma carga for transportada por caminhões por via rodoviária, seriam necessários 20.456 caminhões bitrem, com capacidade de 38 toneladas cada um e o custo saltaria para mais de R$ 384 milhões.
“Sem dúvida, o trigo produzido na região Sul também poderia ser beneficiado [pela navegação de cabotagem]. O cereal que vem de Argentina usando a navegação de longo curso costuma ser mais barato que o grão saindo do Paraná de caminhão e chegando no Nordeste”, complementa a assessora técnica da CNA.
Na avaliação do gerente de Assuntos Estratégicos da Fede- ração das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), João Arthur Mohr, a cadeia de proteína animal deve ser uma das principais beneficiadas pela medida. Considerando que o Paraná é o maior produtor e exportador de frango, tem o segundo maior rebanho de suínos do país e é o segundo principal produtor nacional de leite, isso terá um grande impacto. “A navegação de cabotagem é muito focada na navegação de contêineres, então a parte de alimentos em si deve ser beneficiada, além da proteína animal, os produtos de proteína vegetal das nossas agroindústrias e também peças e veículos automotivos”, elenca.

Vetos presidenciais
O Programa “BR do Mar” possui quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto, com iniciativas específicas voltadas a cada um destes pontos. Em linhas gerais, a contribuição é a criação da base legal que permite o aumento da oferta desse serviço, o incentivo à concorrência e à competitividade da navegação de cabotagem.
“Antes dessa lei não havia interesse das empresas de navegação em fazer esse trabalho de cabotagem por conta da série de restrições, como apenas navios de bandeira nacional e ter tripulação brasileira, entre outras. A BR do Mar vai contribuir muito para que os investidores se voltem para esse tipo de navegação”, observa o consultor de logística do Sistema FAEP/SENAR-PR, Nilson Hanke Camargo. “É mais um passo a favor da redução do custo logístico brasileiro. Na prática isso vai fazer com que tenhamos uma oferta maior de navios e de empresas, com isso teremos maior competição e menores preços”, complementa Mohr, da Fiep.
Na opinião de Elisangela, o projeto sancionado pelo presidente da república Jair Bolsonaro, em janeiro deste ano, inova com diversos benefícios ao setor de navegação de cabotagem. Porém, o texto final ainda carece de ajustes importantes. “Há duas questões que não mereciam veto: a redução da alíquota do Adicional de Fretes para Renovação da Marinha Mercante [AFRMM] e a renovação do Reporto, programa que isenta de tributos, como IPI, PIS/Cofins, peças para modernização de portos”, afirmou.
Segundo Elisangela, em 2021, o AFRMM teve arrecadação de R$ 13,5 bilhões, no entanto, somente R$ 214 milhões (1,6%) foram destinados ao financiamento de projetos de embarcações, 37% a menos que no ano anterior (R$ 340 milhões). “A proposta inicial era reduzir a alíquota para 8%, para fomentar a instalação de embarcações no transporte hidroviário”, complementa.
Porém o governo manteve as alíquotas anteriores de 25% para navegação de longo curso, 10% para navegação de cabotagem e 40% para navegação fluvial e lacustre. “A redução da cobrança do AFRMM resultaria na desoneração da importação de fertilizantes, reduzindo os custos de produção e beneficiando, tanto o agro brasileiro, como a sociedade, ao se colocar na mesa alimentos mais baratos”, observa a assessora técnica da CNA.
Outro veto presidencial tirou do projeto a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), regime aduaneiro especial que permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com suspensão do paga- mento dos tributos federais para utilização exclusiva na modernização e ampliação da estrutura portuária.
Multimodal
O modal rodoviário predomina no Brasil com 65% do transporte de cargas. Apesar de ser recomendado para pequenas distâncias, a realidade é que caminhões percorrem grandes trajetos, a um alto custo, onerando tanto o setor produtivo quanto o consumidor. Com a possibilidade da navegação de cabotagem, o transporte por rodovias atuará de forma complementar, levando as mercadorias da sua origem até o porto e do porto até seu destino final. Esse frete “multimodal” não prejudicaria a classe de caminhoneiros, pois as curtas distâncias são melhores remuneradas no frete rodoviário.
Segundo Elisangela, da CNA, o próximo passo para consolidação da BR do Mar é a regulamentação do projeto. “Será necessário, por exemplo, definir regras para habilitação de empresas prestadoras do serviço nas modalidades previstas na lei. Esse regulamento é essencial para colocar em prática o previsto na lei. Há um longo caminho a percorrer, é preciso preparar os portos, com infraestrutura adequada, para recepcionar as embarcações utilizadas na navegação de cabotagem, e, dessa forma, garantir a melhor equalização da nossa matriz de transporte de cargas”, finaliza.
Agro Notícias
União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.
Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.
Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.
As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.
A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.
A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.
Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.
A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.
Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.
Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.
Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.
Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.
Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.
A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.
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