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Secretaria de Saúde realiza “Dia D” de prevenção ao câncer de colo de útero e mama em Nova Mutum

A ação promove o cuidado integral à saúde feminina, visando fortalecer a conscientização e garantir um futuro mais saudável para todas as mulheres.

No próximo sábado, dia 21, a Secretaria de Saúde de Nova Mutum promoverá o “Dia D” da campanha Outubro Rosa, dedicado à prevenção do câncer de colo de útero e de mama. Durante todo o dia, das 08h às 17h, diversas ações serão realizadas em todas as unidades de saúde do município, incluindo a unidade do distrito Ranchão. 

O objetivo do Outubro Rosa 2023 é divulgar informações e fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento da doença.

Nesta ação será oferecida a coleta de preventivo, que é fundamental para a detecção precoce do câncer. Além disso, serão realizados encaminhamentos para mamografia, vacinação e pesagem do Bolsa Família, visando o cuidado integral da saúde das mulheres.

Essa iniciativa busca conscientizar e incentivar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessas doenças, proporcionando um dia especial de cuidados e atenção à saúde feminina.

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“Mulheres que se cuidam, se protegem e se amam, são protagonistas na luta contra o câncer de colo de útero e de mama. Sua participação ativa no Dia D do Outubro Rosa é fundamental para que juntas possamos vencer essa batalha e garantir uma vida plena e saudável”, lembrou a coordenadora de Divisão de ESF, Edenilza da Silva.

O Câncer de mama

O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer em mulheres, com estimativa de 73.610 novos casos no Brasil em 2023. É também a principal causa de morte por câncer entre as mulheres, com 18.139 óbitos em 2021.

Os principais sinais incluem caroço na mama, pele avermelhada ou com aspecto de casca de laranja, alterações no mamilo e saída espontânea de líquido.

É importante estar atenta a esses sintomas e buscar atendimento médico.

Gilmar Alves/Gcom
Nova Mutum/MT

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Mulher

Lei garante direito da mulher a ter um acompanhante em Unidades de Saúde

Com a promulgação da Lei 14.737/2023, uma importante conquista para os direitos das mulheres foi estabelecida em Colíder-MT e em todo o Brasil.

A legislação, que altera o Capítulo VII do Título II da Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), visa assegurar que toda mulher tenha o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas.

Esta medida busca proporcionar maior segurança e conforto às mulheres durante o atendimento médico.

A nova legislação inclui o Artigo 19-J, que detalha os direitos das mulheres em unidades de saúde. Destacam-se os seguintes pontos:

Direito ao Acompanhamento:

Toda mulher pode ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento, sem necessidade de notificação prévia.

A escolha do acompanhante é de livre indicação da paciente. Se a paciente estiver impossibilitada de manifestar sua vontade, o representante legal fará a indicação.

Sigilo das Informações:

O acompanhante deve manter sigilo sobre as informações de saúde a que tiver acesso durante o acompanhamento.

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Procedimentos com Sedação:

Nos casos que envolvem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve providenciar um profissional, preferencialmente do sexo feminino, para acompanhá-la.

A paciente pode recusar o nome indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificativa. Em caso de renúncia ao direito de acompanhante, esta deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, após o esclarecimento dos direitos da paciente.

Informação e Transparência:

Unidades de saúde devem exibir em local visível um aviso informando sobre o direito ao acompanhante.

Exceções em Centros Cirúrgicos e UTI:

Em situações com restrições justificadas por questões de segurança ou saúde, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Atendimento de Urgência e Emergência:

Em casos de urgência, os profissionais de saúde têm a autorização para agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente, mesmo sem a presença do acompanhante.

Implementação e Impacto em Colíder-MT

A aplicação da Lei 14.737/2023 em Colíder representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, garantindo um ambiente mais seguro e humanizado nas unidades de saúde.

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As instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, devem adequar-se a estas normas, assegurando que os avisos sejam visíveis e que os direitos das pacientes sejam plenamente respeitados.

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