Política
Thiago Silva viabiliza retomada da reforma de escola em Rondonópolis
Reunião com Alan Porto
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Após indicação e cobrança do deputado estadual Thiago Silva (MDB), a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) confirmou na sexta (18), por meio do secretário Alan Porto, a licitação a ser realizada nesta semana para reforma e ampliação da Escola Adolfo Augusto de Moraes, na Vila Aurora, em Rondonópolis.
Desde 2019, quando foi presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, o deputado tem cobrado a Seduc a prioridade na reforma geral da Escola que atende centenas de alunos. A reforma teve início no governo passado, em 2016, porém foi interrompida, por indícios de corrupção.
“Conseguimos junto ao Estado a prioridade nesta reforma e hoje (22) foi encaminhada para a licitação da escola, no valor de R$ 4,5 milhões, que vai garantir uma nova e moderna estrutura predial para a comunidade escolar. Quem é de Rondonópolis sabe da importância que a unidade escolar Adolfo tem para a história e a formação de famílias que contribuíram para o crescimento da cidade. A Escola Adolfo é considerada uma das mais tradicionais da cidade, com mais de 50 anos de história e formação de milhares de cidadãos rondonopolitanos”, disse Thiago Silva.
De acordo com o secretário Alan Porto, o governo do estado está trabalhando para dar a ordem de serviço da obra ainda neste primeiro semestre.
Defensor da educação pública de qualidade, Thiago Silva afirmou que vai continuar acompanhando de perto e buscar a celeridade por parte da Secretaria Estadual de Educação para que essa importante obra possa ser entregue para a comunidade escolar de Rondonópolis.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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