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STF autoriza retomada dos estudos para construção da Ferrogrão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos que podem viabilizar a construção da Estrada de Ferro (EF-170), conhecida como Ferrogrão. A via férrea ligará Sinop (503 km de Cuiabá), a Itaituba, no Pará (PA).

A decisão resulta do entendimento da Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema. Esses estudos haviam sido interrompidos em 2021, por ordem do próprio Moraes.

O projeto da Ferrogrão prevê cerca de 1.000 km de trilhos, com investimento na casa de R$ 20 bilhões. Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola de Mato Grosso para o Norte do país. A ferrovia faria o escoamento pelo trecho conhecido como Arco Norte, na Amazônia.

Para a AGU, a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.

O governador Mauro Mendes, que esteve em Brasília nesta semana defendendo junto a vários ministros do STF e do governo federal a liberação da ferrovia, comemorou a decisão. “Essa decisão representa uma vitória para Mato Grosso, para os mato-grossenses e para o meio ambiente. A Ferrogrão poderá ser um marco na logística e desenvolvimento do nosso Estado e agora teremos a oportunidade de mostrar que é um modal viável e que vai reduzir o impacto ambiental das rodovias no escoamento da produção“, afirmou.

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Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes, os estudos e processos administrativos da Ferrogrão que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Ministério dos Transportes poderão ser retomados, “condicionando-se qualquer execução à autorização judicial desta corte, para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”.

O magistrado também encaminhou o caso para uma possível solução via conciliação judicial. “Defiro o pedido de remessa da AGU [Advocacia-geral da União] ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios CESAL/STF, para que, no prazo de 60 dias apresente sugestões para solução da controvérsia”, determinou.

Fonte: Pensar Agro

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União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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