Política
Moacyr Couto assume cadeira na ALMT com licença do deputado Paulo Araújo
O suplente de deputado estadual Moacyr Couto Filho (PP) assumiu, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa, a cadeira parlamentar do deputado Paulo Araújo (PP), que se licenciou da Casa de Leis por 121 dias.
Empresário, Moacyr Couto Filho é o segundo suplente do PP e tem base política na região do Vale do Araguaia. O primeiro suplente da vaga, médico Arnaldo Xavier, de Mirassol D’Oeste, cedeu espaço para que Couto Filho estreasse na Assembleia e representasse a região do Araguaia, que conta apenas com um deputado, o médico Dr. Eugênio, de Água Boa.
“Assumo durante a licença do deputado Paulo Araújo. Mesmo que temporariamente, quero deixar uma marca. Foram quase 13 mil votos distribuídos em 117 municípios do nosso estado. Os compromissos assumidos em palanque serão os meus propósitos nesta Casa de Leis. Estejam certos que saberei honrar a confiança de todos vocês”, disse o suplente em plenário.
Moacyr Couto fez questão de agradecer o deputado Paulo Araújo. “Agradeço ao deputado Paulo Araújo e demais lideranças do PP que entenderam que política se faz com união e desprendimento, onde todos podem atuar em conjunto pelo bem de sua comunidade. É a certeza que Barra do Garças volta ao cenário estadual com um legitimo representante na Assembleia”, destacou.
O deputado Dr. Eugênio (PSB) deu as boas-vindas ao deputado Moacyr Couto. “Há muitos anos nosso Araguaia não tinha dois representantes como ocorre agora neste Parlamento. Temos pautas importantes para a região, como a [pauta] das áreas úmidas do Araguaia. Você chega num momento histórico, num momento em que 30% das obras do Governo do Estado estão no Araguaia. Tenho certeza que vamos transformar a região”, disse o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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