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Mauro Mendes e Virginia lançam Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas

O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes lançam o projeto Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, que tem a finalidade de mobilizar os municípios mato-grossenses a expandir o diálogo e implementar políticas públicas para as mulheres em situação de violência doméstica.

O evento ocorre nesta quarta-feira (22.05), às 14h, no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

O projeto será viabilizado por meio da Superintendência de Políticas para as Mulheres – SER Família Mulher, sob a gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A Expedição também terá a finalidade de auxiliar os municípios na criação dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM), implementação do Programa SER Família Mulher, dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres e da Casa de Eurídice.

Virginia Mendes faz um apelo a todos os gestores municipais e à população para a união de esforços no combate à violência doméstica e ao feminicídio.

“O Programa SER Família Mulher nasceu com a finalidade de fomentar políticas públicas, oferecer auxílio financeiro e fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Somente com a união de esforços vamos conseguir alcançar sucesso nas ações implementadas. A Expedição será uma importante ferramenta para expandir as ações de combate aos crimes de violência e feminicídio”, explicou.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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