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“Entregamos uma unidade moderna, com estrutura para proteger os consumidores”, afirma governador de MT

O governador Mauro Mendes afirmou que a nova sede da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), entregue na manhã desta segunda-feira (29.07), em Cuiabá, vai proporcionar mais proteção ao consumidor na busca pelos seus direitos.

A nova sede da Decon, localizada no bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, conta com moderna estrutura para atender a população e atuar no combate aos crimes contra as relações de consumo em toda capital e região metropolitana.

De acordo com Mauro Mendes, essa e outras unidades inauguradas representam o novo padrão de delegacias e órgãos públicos, cujas obras só estão sendo possíveis pela boa gestão fiscal implementada desde 2019.

“O Governo do Estado tem estabelecido já há alguns anos uma agenda de modernizar e aprimorar os conceitos da administração pública, e com isso a infraestrutura dos órgãos públicos. A nossa realidade hoje prioriza investimentos que ofereçam serviços e estruturas com qualidade e dignidade, não só para os profissionais como também para o cidadão. Essa delegacia é um exemplo disso: entregamos uma unidade moderna, com estrutura para proteger os consumidores”, declarou.

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Segundo Mauro, muitas infraestruturas de delegacias, escolas e demais órgãos públicos estaduais eram motivo de vergonha, pois não ofereciam as condições necessárias de trabalho.

“A infraestrutura é um fator primordial na prestação de serviços, mas é necessário pensar em todos os benefícios que serão oferecidos nela, como a tecnologia e a qualificação profissional, para que o serviço acompanhe as demandas e desafios que possam surgir. Com isso, criamos um ecossistema entre o prestador de serviços e o cidadão. Além de melhorar as condições de trabalho, isso torna o serviço mais ágil”, pontuou.

Também participaram da inauguração: os deputados federais Nelson Barbudo e Gisela Simona; o deputado estadual Dilmar Dal Bosco; os secretários de Estado Coronel Roveri (Segurança), Laice Souza (Comunicação), Grasi Bugalho (Assistência Social); a delegada-geral da Polícia Civil, Daniel Maidel; o presidente da Sanemat, Luiz Caldart; além de delegados e outros integrantes da Segurança Pública.

Fonte: AraguaiaNoticias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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