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Deputados aprovam mensagem do governo que prevê crédito especial de R$ 15,9 milhões

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em sessão ordinária dessa quarta-feira (19), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 780/2022, mensagem governamental 143/2022, que autoriza o governo do estado a abrir crédito especial de R$ 15,9 milhões, incluindo na Lei 11.666, de 10 de janeiro de 2022. O PL 780/2022 foi aprovado com uma abstenção do deputado Ulysses Moraes (PTB).

O artigo 1º diz que “fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -, constante da lei 11.666. de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para exercício de 2022, no programa 996, operações especiais, participação do Estado no capital de empresas estatais, 15 milhões 934.305,87, conforme programa de trabalho”.

O artigo 2º trata de utilização de parte do crédito especial para o pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

O governo pretende, com o crédito, incluir na programação da Unidade Orçamentária a participação do Estado de Mato Grosso na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação e também garantir o pagamento de verbas indenizatórias a servidores que integram a Fundação Nova Chance (Funac), como os servidores do sistema penitenciário, policiais e bombeiros militares quando convocados da reserva para atuar na Funac.

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Segundo governo, “o crédito possibilitará à Fundação Nova Chance o pagamento de alimentação em folha aos servidores do sistema penitenciário cedidos à fundação, em cumprimento às disposições trazidas pelo Decreto 1.333, de 29 de março de 2022, que regulamento é o fornecimento da alimentação aos profissionais do sistema penitenciário na Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, bem como o pagamento de verba indenizatória para policiais e bombeiros militares quando convocados da reserva remunerada para atuarem na Funac”.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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