Política
Deputado Eugênio recomenda deputado goiano a criar corredor ecológico apenas no Estado de Goiás

Deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) recomendou ao deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO) para criar o corredor ecológico de 40 km da onça pintada apenas no Estado de Goiás. Ele fez a proposta na sessão desta quarta-feira (26/6), na Assembleia Legislativa.
O parlamentar goiano é autor do Projeto de Lei 909/2024 da Câmara dos Deputados, que cria um corredor ecológico de 20 Km em cada margem do rio Araguaia nos Estados de Goiás e Mato Grosso, no total de 40 Km. O corredor tem objetivo de proteger a onça pintada, do topo da cadeia alimentar, e que regula o equilíbrio das espécies da fauna.
“Vou fazer uma proposta para o deputado Ismael Alexandrino: se o senhor está convencido desse projeto, que esse projeto é maravilhoso, que leve os 40 Km para o Estado de Goiás, faça lá em Goiás”, recomendou.
Segurança alimentar
O deputado diz que a proposta impacta o desenvolvimento do Araguaia e a produção de Mato Grosso.
“Nós não precisamos desses 40 Km para defender onça pintada. Queremos defender a segurança alimentar do povo de Mato Grosso. Não pode um Estado onde produzimos tanto e tem indígenas passando fome, tem cidadão mato-grossense passando fome. Isso é vergonhoso para nós”, justifica Dr. Eugênio.
Dr. Eugênio afirma que a Assembleia Legislativa “precisa debater sim esse projeto de segurança alimentar”.
O deputado esteve em dois dias de debate do tema no começo do mês, em Brasília, na sede da Procuradoria Geral da República, onde estavam representantes de Organizações Não-Governamentais (ONGs), pesquisadores, autoridades de Goiás, a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti e procuradores.
Fonte: Araguaianoticias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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