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Deputado cobra internet para todas as escolas rurais de MT

Foto: Marcos Lopes

Sempre atento às necessidades da população que vive na zona rural em Mato Grosso, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) usou a tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa para apresentar uma indicação nº4229/2022 ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, mostrando a necessidade de que seja instalado rede de internet em todas as escolas rurais do estado que ainda não possuem este recurso.

Membro titular da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Desporto da Casa de Leis, o parlamentar justificou o pedido dizendo que têm recebido muitas reclamações de gestores, estudantes e pais sobre a falta do recurso. “Venho recebendo diariamente vários relatos de que ainda existem muitas escolas da zona rural que ainda não possuem este mecanismo para contribuir com o desenvolvimento da prática pedagógica nas escolas. É por isso que solicito que viabilizem a internet para facilitar o serviço destes profissionais e o acesso aos alunos e alunas”, explicou.

Segundo Barranco, uma estratégia consistente para o ensino remoto é aquela que busca reduzir as condições desiguais de acesso e os diferentes efeitos de soluções a distância em função do desempenho prévio dos estudantes. No Brasil, 67% dos domicílios têm acesso à internet, mas, quando se trata da classe D, esse número cai para 40%.

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“Diante das desigualdades sociais, precisamos assegurar o direito ao aprendizado de todos os alunos, sem distinção. A inclusão digital é fator preponderante para o desenvolvimento econômico e social de qualquer nação, em especial ante o cenário globalizado, onde é imprescindível que a sociedade tenha conhecimento mínimo da utilização dos recursos de tecnologia. Precisamos garantir que os estudantes tenham acesso aos conteúdos através das modalidades presencial e remota. Agora é imprescindível e inadiável universalizar a inclusão digital”, comentou o deputado.

No Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 5,8 milhões de estudantes não têm acesso domiciliar à internet de qualidade para atividades remotas de ensino-aprendizagem. Nesse grupo, 2,6 milhões encontram-se em localidades com sinal de internet, mas sem dispor de pacotes de dados. Pelo menos 1,8 milhão desse grupo de 2,6 milhões precisariam também de equipamentos para conexão.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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