Política
Deputado cobra internet para todas as escolas rurais de MT
Foto: Marcos Lopes
Sempre atento às necessidades da população que vive na zona rural em Mato Grosso, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) usou a tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa para apresentar uma indicação nº4229/2022 ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, mostrando a necessidade de que seja instalado rede de internet em todas as escolas rurais do estado que ainda não possuem este recurso.
Membro titular da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Desporto da Casa de Leis, o parlamentar justificou o pedido dizendo que têm recebido muitas reclamações de gestores, estudantes e pais sobre a falta do recurso. “Venho recebendo diariamente vários relatos de que ainda existem muitas escolas da zona rural que ainda não possuem este mecanismo para contribuir com o desenvolvimento da prática pedagógica nas escolas. É por isso que solicito que viabilizem a internet para facilitar o serviço destes profissionais e o acesso aos alunos e alunas”, explicou.
Segundo Barranco, uma estratégia consistente para o ensino remoto é aquela que busca reduzir as condições desiguais de acesso e os diferentes efeitos de soluções a distância em função do desempenho prévio dos estudantes. No Brasil, 67% dos domicílios têm acesso à internet, mas, quando se trata da classe D, esse número cai para 40%.
“Diante das desigualdades sociais, precisamos assegurar o direito ao aprendizado de todos os alunos, sem distinção. A inclusão digital é fator preponderante para o desenvolvimento econômico e social de qualquer nação, em especial ante o cenário globalizado, onde é imprescindível que a sociedade tenha conhecimento mínimo da utilização dos recursos de tecnologia. Precisamos garantir que os estudantes tenham acesso aos conteúdos através das modalidades presencial e remota. Agora é imprescindível e inadiável universalizar a inclusão digital”, comentou o deputado.
No Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 5,8 milhões de estudantes não têm acesso domiciliar à internet de qualidade para atividades remotas de ensino-aprendizagem. Nesse grupo, 2,6 milhões encontram-se em localidades com sinal de internet, mas sem dispor de pacotes de dados. Pelo menos 1,8 milhão desse grupo de 2,6 milhões precisariam também de equipamentos para conexão.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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