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CST recomenda estadualização da rede de assistência a pacientes oncológicos em Mato Grosso

A reunião foi conduzida pela presidente da CST, Janaína Santana de Oliveira – que também preside a Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC), auxiliada pela secretária Elizeth Lúcia de Araújo e pela relatora Ivana Maria Mattos Mello

Foto: Helder Faria

A Câmara Setorial Temática (CST) de Assistência a Pacientes Oncológicos instaurada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por iniciativa do deputado Lúdio Cabral (PT) realizou na tarde desta segunda-feira (17) a quarta reunião de trabalho, na qual foram definidos os parâmetros para elaboração do primeiro relatório parcial, previsto para apresentação na próxima semana. 

A reunião foi conduzida pela presidente da CST, Janaína Santana de Oliveira – que também preside a Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC) -, auxiliada pela secretária Elizeth Lúcia de Araújo e pela relatora Ivana Maria Mattos Mello, esta superintendente do Qualivida/ALMT. 

Também participou presencialmente a médica Verônica Oliveira, representante dos oncologistas que atendem no Hospital do Câncer – por meio de videoconferência, tomaram parte nas discussões a superintendente de regulação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) Dúbia Campos, assim como a executiva da Santa Casa de Rondonópolis, Bianca Santos Franco, além da oncologista Cristina Guimarães. 

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A estadualização da rede de assistência aos pacientes oncológicos em Mato Grosso e a definição de fluxo unificado para a regulação de diagnóstico e tratamento de câncer são as principais recomendações que deverão ser feitas aos parlamentares no relatório parcial – além da necessária habilitação de novas unidades para atendimento, assim como a inclusão de novas tecnologias e medicamentos. 

Atualmente a assistência a pacientes oncológicos em Mato Grosso conta com apenas seis unidades, três delas sob gestão estadual (Santa Casa em Cuiabá, Hospital Santo Antônio em Sinop e Hospital Antônio Fontes em Cáceres) e as demais sob gestão municipal (Hospital Geral e Hospital do Câncer em Cuiabá e Santa Casa em Rondonópólis). 

CST – A Câmara Setorial Temática de Assistência a Pacientes Oncológicos iniciou as atividades em junho deste ano e tem previsão de 180 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser prorrogado por igual período.
Associações de pacientes, profissionais de saúde, gestores estaduais e municipais, hospitais e serviços de oncologia integram a CST, que tem como objetivo discutir, avaliar, acompanhar e fomentar políticas públicas para assistência aos pacientes oncológicos em Mato Grosso.  

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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