Política
Após catástrofe ambiental pantaneira, atenção ao bioma é permanente na Comissão de Meio Ambiente da ALMT
Convidado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da ALMT, o tenente-coronel BM Marco Aurélio Aires da Silva – comandante do Batalhão Especial Ambiental (BEA) do Corpo de Bombeiros Militar – explanou sobre o planejamento para prevenção e combate a incêndios florestais no Pantanal
Foto: Ronaldo Mazza
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou na tarde de terça-feira (14/3) a primeira reunião ordinária do período legislativo, pautada pela preocupação dos deputados com o bioma pantaneiro, que renasce das cinzas após a devastação de proporções apocalípticas, desastre ainda vivos na memória.
“Jamais o Estado de Mato Grosso poderá permitir que a catástrofe ambiental de três anos atrás venha a se repetir por falta de previsão institucional para a tragédia anunciada”, sentenciou o presidente da comissão, deputado Carlos Avallone (PSDB) – que conduziu a reunião, acompanhado pelos pares, Juca do Guaraná Filho (MDB) e Wilson Santos (PSD).
Ele apontou a inércia governamental não apenas nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, mas também do governo federal. “Não poderíamos ter sido surpreendidos, porque havia estudos climatológicos que apontavam estiagem severa, cenário antecipado dos incêndios gigantescos que flagelaram o Pantanal em 2020”, completou Avallone.
PRONTIDÃO
Convidado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da ALMT, o tenente-coronel BM Marco Aurélio Aires da Silva – comandante do Batalhão Especial Ambiental (BEA) do Corpo de Bombeiros Militar – explanou sobre o planejamento para prevenção e combate a incêndios florestais no Pantanal.
“Estamos de prontidão com efetivo, recursos operacionais e equipamentos providos pelo governo estadual; a Assembleia Legislativa desempenha papel fundamental nesse esforço e, além de aprovar as matérias orçamentárias para proteção ambiental, também aprovou importantes alterações na legislação específica sobre o bioma pantaneiro, especialmente quanto ao uso controlado do fogo, com técnica e critério, como ferramenta preventiva às grandes queimadas”, reconheceu Aires.
PROJETOS DE LEI
Embora a atenção institucional ao Pantanal mato-grossense tenha sido tema principal da reunião, os parlamentares também discutiram cinco projetos de lei – dos quais três tiveram parecer favorável da comissão e seguem para primeira votação em plenário. Outro projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do autor e o último teve parecer que apontou “prejudicialidade” da matéria.
Aprovados à unanimidade pela comissão o PL 907/2020, proposto pelo deputado Elizeu Nascimento (PL) – altera a lei disciplinadora da Política Estadual de Resíduos Sólidos, e insere a previsão e desenvolvimento de programas visando estimular o descarte adequado de material perfuro-cortante -; o PL 419/2021, apresentado pelo Eduardo Botelho (União) – trata da implantação de logística reversa no estado – e o PL 674/2021, apresentado pelo então deputado Alan Kardec, cujo objeto é a instituição de campanha permanente com o fim de conscientização sobre uso da água.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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