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Mato Grosso

Vice-presidente do TJMT ministra palestra sobre assédio moral e sexual no serviço público 

A presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, ministrou palestra nesta terça-feira (17 de outubro), no 2º Encontro Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público, promovido pelo Governo de Mato Grosso.
 
O evento, que busca reflexão e transmitir conhecimento sobre a forma de produção e organização de trabalho e mudança de cultura nas relações interpessoais, reuniu mais de 100 servidores de diversas Secretarias e autoridades no Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE). 
 
Na apresentação, um dos focos abordados pela desembargadora tratou sobre os danos que uma situação de assédio moral ou sexual pode ocasionar na vítima, os impactos na efetividade do trabalho no serviço público que pode atingir todas as esferas: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Além disso, a desembargadora também destacou que para combater essa problemática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a criação de políticas de enfrentamento ao assédio fossem criadas nos Tribunais dos 26 Estados e Distrito Federal-DF.  
 
“Em 2020, o CNJ baixou a resolução de n° 351, determinado a criação de ações de enfrentamento no âmbito do Judiciário em todo País. Por isso, nós do Poder Judiciário de Mato Grosso, decidimos criar as comissões, uma de 1° Grau e 2° Grau para tratar de casos de assédio moral, sexual e discriminatório. Em primeiro lugar, eu penso que nós do serviço público precisamos fazer este trabalho, entender o que é o assédio, como chegamos ao assédio. Sabemos que um trabalhador assediado não produz e tem consequências psicológicas gravíssimas, quadros e depressão e suicídio, precisamos corrigir isso”, declarou a desembargadora. 
 
A juíza do TJMT, Cristiane Paim da Silva, que também ministrou palestra no evento, sobre a temática ‘A relação entre o assédio e a naturalização da violência de gênero’. A magistrada destacou que o encontro oportuniza “falar sem nenhum tipo de tabu, sobre aquilo que ocorre no dia-a-dia do serviço público, de situações de assédio”, que ocorre com todas as pessoas, independente de função, raça e gênero. 
 
Na explanação, ela também apresentou aos participantes da palestra o guia de combate ao assédio moral, sexual e virtual, o exemplar está disponível do site do Poder Judiciário. As mulheres foram alertadas sobre as atitudes que caracterizam e indicam assédio sexual.
Saiba sobre os tipos de assédio 
 
Assédio moral: é todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas, com o objetivo de prejudicar ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho. Pode ser identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
 
Assédio sexual: é o ato de constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho. E diferentemente do assédio moral, o assédio sexual é qualificada com uma única ocorrência.
 
Assédio virtual: também conhecido como assédio virtual corporativo ou cyberbullying, consiste no uso repetido e sem consentimento da tecnologia, para extrair ou divulgar informações de um indivíduo com quem se tem uma relação de trabalho, com o objetivo de ofender, intimidar ou perseguir. Tanto o assédio moral quanto o sexual podem estar inseridos nesta modalidade, considerando que a internet é um reflexo do que se vive fora dela.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: primeira imagem: desembaradora fala ao microfone. Ela está em pé sobre o palco. Seguda imagem: fotografia mostrando a desembargadora falando ao microfone. Ao fundo a projeção da imagem de uma mulher negra, com as duas mãos estendidas a frente. Terceira imagem:  juíza do TJMT, Cristiane Paim da Silva, estão em pé e fala ao microfone.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados

O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.

As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).

O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.

A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.

Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.

O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.

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No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.

Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.

A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.

No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.

A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.

Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.

A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.

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Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.

Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.

A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.

Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.

Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.

A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.

Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.

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