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Mato Grosso

Trânsito em julgado pelo PJe do Tribunal de Justiça faz a certificação automática

A plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem permitido a cada dia a funcionalidade de ferramentas, consideradas inovadoras, que agilizam os encaminhamentos dos atos processuais. E foi justamente pensando em celeridade que a Coordenadoria Judiciária colocou em prática, há pouco mais de um mês, o trânsito em julgado automático que certifica os feitos em tramitação na segunda instância.
 
Com esse instrumento, além de aumentar a dinamicidade do trabalho desenvolvido pela equipe que atua nas peças processuais, qualquer possibilidade de erro é minimizada, uma vez que o sistema é programado para desenvolver a circulação processual.
 
Na avaliação de Ananda Duarte, assessora da Coordenadoria Judiciária, os servidores e servidoras já se adaptaram ao novo sistema, especialmente por conta da praticidade. ”Com essa ferramenta, caso os advogados e advogadas não se manifestem dentro do prazo recursal, o sistema entende que é caso de certificação do trânsito em julgado”, destacou Ananda.
 
O trânsito em julgado, ou transitado em julgado, refere-se ao momento em que uma decisão, sentença ou acordão, torna-se definitiva e, com isso, não pode mais ser objeto de recurso. Nesse caso, a discussão chegou ao fim, embora possa continuar em outra fase processual, como, por exemplo, o cumprimento de sentença.
 
Assim, o trânsito em julgado é a forma de apontar que a decisão do magistrado ou magistrada é definitiva, não tendo como modificar e sem a possibilidade de apresentação de recurso.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.

Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.

O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.

Os argumentos favoráveis à mudança

Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.

Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.

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Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.

Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.

Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.

Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta

O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.

Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.

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Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.

Decisão caberá aos prefeitos

Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.

Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.

O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.

De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.

A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.

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