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Mato Grosso

Réu é condenado a 23 anos por matar vítima que cobrou dívida

Após recorrer da sentença de pronúncia, Roney Pereira de Souza foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) na segunda-feira (11), e condenado a 20 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Ítalo Alves Oliveira, bem como a dois anos e oito meses de reclusão e 60 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a prisão mantida, o condenado não poderá recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em março de 2021, em frente ao Supermercado Macro, no bairro Colina Verde. Além de Roney, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou Antônio Augusto Marques Silva. De acordo com a denúncia, “os fatos se deram em razão de que o réu Roney devia uma quantia de R$ 800 para a vítima”. No dia do crime, Ítalo teria cobrado Roney, que disse ter apenas R$ 350. Eles então acertaram um encontro em frente ao supermercado para a entrega do dinheiro.

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Conforme apurado, Roney “não tinha a intenção de pagar a dívida e, inconformado com a cobrança, teria marcado este encontro com a única e exclusiva finalidade de dar cabo à vida do atacado”. Assim, Antônio e Roney chegaram ao local e dispararam contra a vítima, que estava dentro do carro, atingindo-lhe no pescoço, braço e região abdominal. Ítalo conseguiu fugir e ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio tentado. Mas, com a morte de Ítalo, que acabou não resistindo aos ferimentos, o MPMT aditou a denúncia para adequação da tipificação do crime. Após serem pronunciados, a defesa de Roney interpôs recurso em sentido estrito, enquanto que a de Antônio Augusto optou por não recorrer. Assim, foi determinado o desmembramento do processo. Antônio Augusto Marques Silva foi julgado em março deste ano e condenado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado e a três anos e nove meses de reclusão e 70 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo.

Fonte: MP MT

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Mato Grosso

Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.

Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.

O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.

Os argumentos favoráveis à mudança

Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.

Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.

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Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.

Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.

Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.

Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta

O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.

Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.

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Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.

Decisão caberá aos prefeitos

Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.

Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.

O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.

De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.

A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.

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