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Mato Grosso

Poder Judiciário de Mato Grosso possui mais de 400 mediadores e conciliadores credenciados

No Poder Judiciário de Mato Grosso, há mais de 155 mediadores judicias cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e 285 conciliadores credenciados pela Corregedoria, habilitados a realizar as audiências, atendendo à demanda nas fases dos processos (pré-processual, processual e fase de execução).
 
Esses profissionais são responsáveis por desenvolver o trabalho de condução das mediações e conciliações – métodos autocompositivos de solução de conflitos previstos no Código de Processo Civil (CPC) e aplicados em processos das mais variadas naturezas que chegam diariamente à justiça.
 
A expansão da política da pacificação social tem sido uma importante ferramenta para a resolução adequada dos conflitos em Mato Grosso. O volume de acordos homologados entre as partes no Poder Judiciário estadual teve um aumento de 13% de 2021 para 2022. Foram registrados 29.905 acordos em 2021 e 34.480 no ano passado.
 
O índice de conciliação na esfera judicial aumentou de 7,9% em 2019 para 9,5% em 2022. Considerado o volume de processos que ingressam por ano, em média, isso representa um aumento de 6 mil acordos por ano.
 
A taxa de acordo das reclamações pré-processuais que ingressaram nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) aumentou de 36,7% em 2019 para 60% em 2022.
 
“Isso demonstra um claro aumento da confiança da população neste instituto tão inovador. Atualmente, o cidadão pode usufruir do sistema multiportas por meio do acesso que está ao alcance da palma da mão, pois oferecemos a ele a possibilidade de solicitar um acordo até pelo celular, no aplicativo ClickJud”, expressa a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim.
 
Desde a inauguração da ferramenta, em 2021, já são mais de 440 pedidos que aportaram nos Cejuscs. A taxa de acordo pelo ClickJud é de 54,7%.
 
Desde 2020, foram formados oito instrutores e 64 mediadores judiciais. Em 2022, quase 90 pessoas, entre professores de escolas públicas e servidores públicos envolvidos no projeto de mediação escolar, foram capacitadas com técnicas de mediação voltadas para o ambiente escolar.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados

O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.

As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).

O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.

A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.

Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.

O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.

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No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.

Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.

A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.

No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.

A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.

Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.

A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.

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Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.

Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.

A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.

Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.

Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.

A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.

Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.

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