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Mato Grosso

Valor probatório do depoimento policial abre debates do 2º dia do Encontro do Sistema de Justiça

O valor probatório do depoimento policial foi a discussão oportunizada na manhã desta sexta-feira (22), no painel 4 do segundo dia do V Encontro do Sistema de Justiça de Mato Grosso, realizado em parceria pela Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (ESA-MT), Fundação Escola do Ministério Público e o Centro de Educação e Aperfeiçoamento do Ministério Público na Chapada dos Guimarães, entre os dias 20 e 22 de Setembro.
 
Um tema tão importante e presente na rotina do Sistema de Justiça que o presidente da mesa, desembargador Orlando Perri, o comparou ao “arroz com feijão” de todos que atuam na área criminal. Abrindo a discussão, Perri levantou uma série de reflexões e fez considerações sobre a questão controversa, que divide opiniões. Afinal, qual o peso deve ter o depoimento policial no processo?
 
Perri relatou que, cumprindo seu mister no cargo de supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), visita presídios e penitenciárias e observa que a maioria dos reeducandos são jovens, reclusos devido ao tráfico de drogas, com condenações baseadas em depoimentos policiais, lavrados no momento do flagrante. Ele questiona se o Sistema de Justiça está dando o devido valor epistemológico a essas narrativas. “Qual a veracidade, se pode falar em legitimidade e de presunção de boa-fé pública? Não seria o réu que teria de reconstruir os fatos?” – pontuou o desembargador.
 
Segundo ele, “muitas vezes os juízes firmam suas convicções com base naqueles instantes iniciais da ocorrência e levam para audiência de instrução e julgamento este viés”. Com esta preocupação, ele convidou os magistrados a exercerem sempre o olhar crítico sobre os fatos, as provas e ao depoimento policial.
 
Enriquecendo o debate, o palestrante Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, tratou sobre a body cam, que, anexadas ao corpo dos policias, poderiam registrar os acontecimentos com maior fidedignidade. “Este é o sonho de qualquer juiz, ou seja, ser onipresente para poder julgar melhor, este é o desejo de melhorar a atuação policial, mas pode ser também um risco”, contemporizou. O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (P/MT), na condição de debatedor, defendeu que o depoimento do policial se presta a trazer informações sobre os ilícitos a partir da modelagem esculpida pela criminologia moderna e que não deve ser nem supervalorizado e nem subestimando. A prática de infrações, segundo ele, é apurada essencialmente por policias e diante de crimes, principalmente os vagos, não são só é incomum pessoas alheias à ocorrência estarem presentes, como é extraordinário, então os policiais é que realmente se encontram no momento dos fatos. “Essa é a charada. Como se dar valor ao depoimento do policial? Da mesma forma que se dá o de qualquer pessoa, ou seja, não se pode usar como uma prova tarifada para mais, mas tampouco para menos”. Encerrando o painel, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e advogado criminalista Stalyn Paniago parabenizou os organizadores pela grandiosidade do evento e saudou o público formado por advogados, promotores, juízes desembargadores, ministros e demais atores do sistema de Justiça. “Todos nós queremos errar menos e, nesse intuito, como sopesar o depoimento policial? Através de regras claras previstas na Constituição Federal e considerar a diversidade de realidades que não podem ser desprezadas”, preconizou. Ele citou que, de acordo com pesquisas da USP, 74% dos processos envolvendo tráfico de drogas tem como provas apenas o depoimento policial. Este mesmo estudo aponta que de cada três suspeitos de tráfico, 2 são pretos ou pardos. “Fica evidente então que construir critérios mais
 
objetivos, observar a tendenciosidade que poder haver, considerar inclusive a corrupção que vai muito além do aspecto financeiro, a afronta aos direitos fundamentais de todo cidadão como, por exemplo quando se usa de meios ilícitos para obter confissão, e garantir a dignidade da pessoa humana”.
 
Sobre a body cam, Stalyn considerou que este seria um meio de trazer mais segurança a todos os operadores do Direito preocupados com a efetiva garantia do fazer Justiça.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal ocorre anualmente. Esta é a quinta edição e tem como tema ‘Efetividade da Jurisdição Penal’. Ele é realizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães entre dos dias 20 e 22 de setembro no formato híbido.
 
O evento é uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil por meio das escolas judiciais e associativas dessas instituições.
 
Keka Werneck/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados

O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.

As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).

O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.

A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.

Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.

O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.

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No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.

Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.

A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.

No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.

A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.

Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.

A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.

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Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.

Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.

A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.

Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.

Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.

A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.

Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.

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