Mato Grosso
Operação desarticula esquema de fraudes em cadastros ambientais
O setor ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Sistema Socioeducativo e Polícia Penal, deflagrou na tarde desta quinta-feira (31) a “Operação Loki”.
Além do cumprimento de mandados para sequestro de três imóveis rurais e quatro veículos, a operação resultou no afastamento, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), de dois servidores efetivos das atividades em setores florestais. As ordens judiciais foram expedidas pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e cumpridas pela delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.
Segundo o Gaeco, a operação consolida um trabalho de investigação que visou desarticular mecanismo criminoso arquitetado e posto em prática no âmbito da Sema para fraudar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e laudos tipologias de vegetação em imóveis situados na Amazônia Legal. O esquema contava com a participação de terceiros e de servidores públicos que se aproveitavam da função que exerciam no órgão ambiental para facilitar a aprovação de vistorias e pareceres em troca de vantagem financeira ilícita.
“O esquema consistia em aprovar Cadastros Ambientais com informações falsas e alterar a fitofisionomia vegetal para que imóveis localizados em áreas de floresta amazônica pudessem aumentar a área de desmatamentos em até 65% do imóvel”, esclareceu a Delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.
Os fatos apurados, conforme a unidade ambiental do Gaeco, são objeto de treze ações penais em andamento na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, contra sessenta e um denunciados por fraudes de cadastros ambientais e de tipologias de vegetação. Até o momento, já foram levantados prejuízos ambientais no valor de R$ 495 milhões, além do sequestro de R$ 500 milhões. Foram realizados desmatamentos ilegais em 20 mil hectares.
A Ação Penal da Operação Loki visa responsabilizar dois servidores da SEMA e uma terceira pessoa pelo crime de lavagem de dinheiro resultante dos outros crimes cometidos.Na decisão de recebimento da última denúncia oferecida pelo MPMT, que trata do crime de lavagem de dinheiro, a magistrada ressaltou que os fatos apresentados pelo Gaeco “são contundentes em indicar que a constituição patrimonial dos acusados se deu sem qualquer lastro lícito que pudesse justificar a evolução, de modo a estabelecer que os bens adquiridos não são condizentes com os ganhos declarados dos acusados”.
Além disto, consta que a movimentação dos valores acima dos rendimentos “reforçaria a tese de que havia a composição da renda com ganhos paralelos de valores de procedência espúria, outra tipologia clássica da lavagem de dinheiro”.
Movimentação acima da média – Em um período de cinco anos, um dos servidores envolvidos, que à época dos fatos (ano de 2019) recebia remuneração mensal líquida de R$11.620,82, movimentou em sua conta, entre créditos e débitos, o valor de R$ 12,3 milhões. Desse montante, conforme apurado na investigação, pelo menos R$ 798.521,36 foram depósitos em espécie.
Segundo o Gaeco, em cumprimento a mandado de busca e apreensão realizado durante as investigações, em momento anterior à Operação Loki, foram apreendidos na casa de um dos denunciados R$ 86 mil em espécie, considerados como de origem ilícita. Em outros mandados cumpridos anteriormente foram apreendidos veículos, documentos, computadores e processos.
Um dos réus valia-se inclusive de sua esposa, que também foi denunciada por utilizar uma empresa de sua propriedade para ocultar/dissimular a origem ilícita de valores provenientes de “negociações” espúrias, para destinação econômica à quantia recebida.
As investigações demonstraram que os servidores, em atuação conjunta com terceiros, realizavam manobras para ocultar e dissimular a utilização de bens, direitos e valores provenientes de propinas recebidas para aprovarem vistorias e emitirem pareceres fraudulentos no órgão ambiental estadual.
Significado – O nome Loki vem da mitologia nórdica, sendo considerado um deus da trapaça, onde embora suas artimanhas geralmente causem problemas, há quem delas se beneficie.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados
O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.
As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.
As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).
O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.
A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.
Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.
O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.
No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.
Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.
A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.
No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.
A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.
Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.
A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.
Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.
Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.
A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.
Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.
Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.
A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.
Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.
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