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Mato Grosso

MPMT institui Plenário Virtual para julgamentos no Conselho Superior

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu Plenário Virtual para julgamento dos procedimentos relacionados à atividade-fim de competência do Conselho Superior da instituição. O Ato Administrativo nº 1.144/2022-PGJ, que dispõe sobre as funcionalidades do Plenário Virtual, foi divulgado nesta sexta-feira (07), no Diário Eletrônico do MPMT.

A partir de segunda-feira (10), procedimentos relacionados à homologação de arquivamentos de inquéritos civis, declínios de atribuição, recursos, dentre outros, serão julgados em ambiente eletrônico interno. As reuniões presenciais, no entanto, continuarão sendo realizadas ordinariamente, independente de convocação, na primeira segunda-feira útil de cada mês, exceto no mês de janeiro. E, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou proposta da maioria de seus membros, obedecido prazo mínimo de 48h.

Conforme o ato administrativo que institui o Plenário Virtual, as sessões de julgamento terão duração de 10 dias e as pautas serão publicadas na página oficial do CSMP na internet (https://www.mpmt.mp.br/secao/447) com cinco dias de antecedência das respectivas datas de início.

Em relação ao julgamento de recursos, após o fechamento da pauta, a Secretaria dos Órgãos Colegiados comunicará as partes sobre as datas e prazos para manifestação de eventual interesse em realizar sustentação oral. Caso ocorra esta manifestação, os autos serão retirados do julgamento do Plenário Virtual e encaminhados para julgamento presencial na primeira reunião ordinária subsequente.

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O procurador-geral de Justiça e presidente do Conselho Superior, José Antônio Borges Pereira, ressalta que o Plenário Virtual foi idealizado com base em experiências exitosas de outras instituições, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, que já tem o plenário virtual desde 2007, e do Conselho Nacional do Ministério Público. “Esse avanço tecnológico trará, sem dúvidas, um enorme ganho de eficiência nos julgamentos dos processos do Conselho Superior, porque contribuirá para o desafogamento das reuniões presenciais”.

A presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CETI) e promotora de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça, Claire Vogel Dutra, explica que o próximo passo será a viabilização da sustentação oral em vídeo, que demandará avanço significativo no parque tecnológico da instituição.

Segundo ela, as tratativas para implementação do Plenário Virtual tiveram início em abril de 2021, a partir de proposta de reforma do regimento interno do Conselho Superior do Ministério Público. “O Plenário Virtual foi pauta prioritária do desenvolvimento de tecnologias no MP. Em agosto do mesmo ano, foram concluídas as análises das premissas de tecnologia da informação que seriam necessárias, assim como a linguagem de programação que seria utilizada para desenvolvimento do sistema do Plenário Virtual”, destacou.

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Ela explica que, no decorrer do processo, foram identificadas algumas necessidades de normatização, que foram prontamente acatadas pelo procurador-geral de Justiça e encaminhadas para apreciação do Conselho Superior do MPMT. “Em junho deste ano, o Conselho aprovou as propostas de melhorias apresentadas pelo PGJ e então o desenvolvimento do sistema foi reiniciado a partir das novas premissas”, disse.

Composição – O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior do Ministério Público, é composto por 11 membros, sendo dois natos – o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral – e nove procuradores de Justiça eleitos pelo voto plurinominal, facultativo e secreto de todos os membros da instituição.

As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 31 da Lei Complementar nº 416/2010. Entre elas, estão as definições nos concursos de promoção e remoção dos integrantes da carreira; homologação de arquivamento de inquérito civil e definição dos membros das comissões de concurso.

Fonte: MP MT

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Mato Grosso

Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.

Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.

O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.

Os argumentos favoráveis à mudança

Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.

Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.

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Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.

Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.

Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.

Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta

O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.

Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.

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Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.

Decisão caberá aos prefeitos

Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.

Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.

O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.

De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.

A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.

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