Mato Grosso
Justiça Eleitoral acolhe pedido do MPE e afasta vereador das funções
A 30ª Zona Eleitoral de Água Boa acolheu pedido cautelar efetuado pelo Ministério Público Eleitoral e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Valdoir Bento Tavares, eleito para função pública como Márcio Túlio Ribeiro, seja suspenso do exercício das funções públicas, pelo prazo de um ano. Inicialmente, o MPE havia solicitado o afastamento por 90 dias, mas o juiz Jean Louis Maia Dias entendeu que em razão da complexidade dos processos criminais contra o parlamentar haverá necessidade de um prazo maior para o encerramento da demanda judicial.
Na decisão, o juiz argumentou que a continuidade do mandato do vereador “redunda em nítido perigo à administração pública e à própria credibilidade do processo eleitoral, sem falar no sentimento de insegurança jurídica e impunidade que iria pairar principalmente sobre a pacata e pequena localidade de Nova Nazaré/MT”.
Segundo o MPE, além do mandado de prisão em aberto em razão da prática de dois homicídios no estado de Rondônia, Valdoir Bento Tavares é investigado pela prática dos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica, falsa identidade e posse ilegal de arma de fogo.
Mesmo após ter assumido identidade falsa, o parlamentar teria continuado a cometer vários delitos. Na Delegacia de Polícia de Água Boa, ele é investigado em diversos procedimentos por furto, ameaça, apropriação indébita, receptação, direção perigosa, posse irregular de arma de fogo, entre outros.
Existem ainda, conforme o MPE, fortes indícios de que o vereador também tenha praticado o crime eleitoral previsto no artigo 348 do Código Eleitoral, falsificando, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais.
Mato Grosso
Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.
Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.
O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.
Os argumentos favoráveis à mudança
Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.
Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.
Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.
Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.
Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.
Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta
O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.
Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.
Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.
Decisão caberá aos prefeitos
Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.
Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.
O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.
De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.
A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.
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