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Mato Grosso

Inscrições para seletivo de juiz leigo em Barra do Garças seguem até sexta-feira

As inscrições para o Processo Seletivo para Credenciamento de juiz leigo na comarca de Barra do Garças estarão abertas até as 0h00 desta sexta-feira (7 de outubro). Todas as informações estão disponíveis no Edital N. 5/2022-DF, assinado pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, diretor do Foro. A seleção visa à criação de cadastro de reserva.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), no endereço: https://pav.tjmt.jus.br/geracaoprotocolo (direcionando à Comarca de Barra do Garças-MT e vinculado ao Procedimento CIA nº 0738611-20.2022.8.11.0004), mediante a inserção dos documentos solicitados (Anexo I, IV e V). Caso seja cotista ou portador(a) de necessidade especial, deverá anexar também o anexo correspondente a sua condição (anexo II e/ou III).
 
Conforme o que está especificado no edital será admitida somente uma inscrição por candidato(a). A Comissão de Apoio ao processo Seletivo analisará somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado. Não serão consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.
 
Requisitos – Alguns requisitos são necessários no ato do credenciamento para juiz leigo: ser advogado(a), com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais.
 
Além disso, não deve ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Provas – As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas na data provável de 06 de novembro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para as 7h (horário de Mato Grosso) e término para as 12h.
 
A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório conterá 20 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
A prova prática de sentença deverá conter o mínimo de quarenta (40) linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas. Deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Recursos – Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do candidato; o gabarito provisório da prova objetiva; o resultado da prova objetiva; o resultado da prova prática de sentença; resultado final.
 
Os recursos deverão ser encaminhado pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, no endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/ e também disponibilizado no site oficial do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso no endereço www.tjmt.jus.br, conforme orientações constantes no Anexo VII.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.

Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.

O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.

Os argumentos favoráveis à mudança

Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.

Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.

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Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.

Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.

Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.

Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta

O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.

Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.

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Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.

Decisão caberá aos prefeitos

Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.

Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.

O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.

De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.

A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.

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