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Mato Grosso

Comitê de Proteção dos Dados no Judiciário definirá procedimentos de confidencialidade

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso conta com uma Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Resolução nº 8/2021. Nela, estão estabelecidos os procedimentos e as diretrizes a serem observados no tratamento de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
 
Para estabelecer as ações sobre o tema, o Tribunal de Justiça (TJMT) tem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, formado por equipe técnica e multidisciplinar, e que está mapeando os fluxos de dados pessoais no Judiciário, por meio de um questionário enviado a todas as unidades. Além disso, servidores e servidoras estão sendo capacitados por meio de cursos para conhecer mais sobre a lei e sobre as responsabilidades de cada agente.
 
As iniciativas estão previstas na política de proteção de dados que tem o objetivo de promover o constante aperfeiçoamento de servidores(as) com capacitação, qualificação, implementação de soluções tecnológicas para aprimoramento da proteção de dados sensíveis de cidadãos.
 
De acordo com o coordenador judiciário do TJMT, Bruno José Fernandes da Silva, encarregado da LGPG no TJMT, após o mapeamento, a próxima diretriz estabelecida é a definição de procedimentos e processos que garantem a disponibilidade e confidencialidade dos dados pessoais privados durante seu ciclo de vida.
 
Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
 
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica colorida. A imagem retrata ao fundo um circuito de uma placa eletrônica, à frente a imagem de um cadeado fechado. Em primeiro plano o desenho de um cadeado e a inscrição LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.

Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.

O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.

Os argumentos favoráveis à mudança

Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.

Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.

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Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.

Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.

Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.

Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta

O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.

Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.

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Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.

Decisão caberá aos prefeitos

Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.

Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.

O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.

De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.

A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.

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