Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Comarca de Nova Monte Verde suspende atendimento presencial por 90 dias

O expediente presencial da Comarca de Nova Monte Verde (954 km de Cuiabá) está suspenso pelo prazo inicial de 90 dias, contados a partir de 30 de outubro de 2023. Neste período, o prédio do Fórum passará por reformas e adequações. A decisão, publicada na Portaria nº 52/2023/DF/NMV, é assinada pelo diretor do Foro da Comarca, juiz Dante Rodrigo Aranha da Silva, que estabeleceu o regime de tele trabalho aos servidores do fórum.
 
De acordo com o documento, não haverá suspensão de prazos processuais “uma vez que a execução dos serviços de manutenção predial preventiva do Fórum não trará impactos à acessibilidade aos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais e administrativos da comarca”.
 
O prédio passará por manutenção na cobertura e forro da edificação, adequações nas instalações elétricas e de cabeamento estruturado, revisão das instalações hidro sanitárias, serviços de conserto e pintura em geral, entre outros serviços.
 
Aqueles que precisam comparecer no fórum pessoalmente todos os meses para justificar suas atividades ou atualizar suas informações, especialmente nos casos de livramento condicional, cumprimento de penas em regime aberto, semiaberto, sursis, suspensão condicional do processo ou esteja submetido a medidas cautelares diversas da prisão, devem contatar a Secretaria da Vara Única, via WhatsApp, pelo número (66) 98457-1188 ou Balcão Virtual, identificando-se por meio de imagem portando documento pessoal com foto, bem como comparecer pessoalmente ao PAAD/PID de Nova Bandeirantes. Em caso de impossibilidade, não haverá prejuízo à situação processual.
 
O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público, procuradores e demais jurisdicionados será realizado durante o horário de expediente, pelos seguintes contatos:
Contato para informações gerais
Telefone: (66) 3597-1691 / (66) 3597-1689
 
Secretaria da Vara Única
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98457-1188 (Whatsapp)
Gestora Judiciária: Janice Schroeder
 
Gabinete:Juiz de Direito e Diretor do Foro: Dr. Dante Rodrigo Aranha da Silva
Contato/Mensagem de Texto: (69) 98423-4322 – Lucas / (66) 98466-1357-Raíza / (66) 98403-9339
Agendamento de Atendimentos aos Advogados – ferramenta office365 :
https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/
 
Central de Administração
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98439-3666 – Márlia/ (66) 98406-8159- Karla
Gestora Geral: Márlia Joaquina Leite Soares Cecconello
Gestora Administrativa: Karla Beatriz Bernatzky
 
 
Central de Arrecadação e Arquivamento e Central de Madados
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98406-8159 – Karla / (66) 98452-0291 – Josimar
Distribuidora, Contadora e Partidora/Gestora Administrativa 3: Karla Beatriz Bernatzky
 
Posto Avançado de Atendimento Digital  – PAAD/PID (Nova Bandeirantes)
Endereço: Rua Lázaro Moreira dos Santos, nº. 1085, Centro, Nova Bandeirantes-MT
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98144-0322
Atendente autorizada: Renata Apolônio Lima
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Tribunal nega pedido da defesa e mantém prisão de investigado por homicídio e ocultação de cadáver
Propaganda

Mato Grosso

Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados

O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.

As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).

O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.

A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.

Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.

O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.

Leia Também:  Equidade de gênero é o tema do quarto vídeo da série sobre 148 anos do Judiciário de Mato Grosso

No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.

Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.

A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.

No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.

A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.

Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.

A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.

Leia Também:  MPMT participa de debate sobre desmatamento e grilagem de terras

Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.

Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.

A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.

Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.

Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.

A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.

Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.

Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA