Mato Grosso
Com crise no caixa, prefeitura de Várzea Grande publica decreto e “fecha” por 13 dias

A Prefeitura de Várzea Grande, nesta sexta-feira (12), publicou o decreto 106/2025 o qual estabelece e institui o recesso durante os dias 22 de dezembro a 2 de janeiro. Conforme a publicação, o recesso é devido ao período de festividades de fim de ano, ocasião em que historicamente há redução da demanda de atendimento presencial nas repartições públicas, principalmente no setor administrativo.
O decreto também estabelece ponto facultativo nos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). A publicação não se estende aos serviços considerados essenciais como: Guarda Municipal, saúde, coleta de lixo, saneamento básico, limpeza urbana, transporte público, mobilidade urbana, trânsito e secretaria de assistência social.
“Disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, bem como àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, inclusive os prestados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras e pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que deverão manter seu funcionamento regular durante todo o período.
Ainda consta da publicação que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão instituir escala de plantão, designando servidores responsáveis pelo acompanhamento e execução das atividades mínimas necessárias ao seu funcionamento durante o período do recesso. Esta escala de plantão deverá ser publicada até 15 de dezembro.
Mato Grosso
Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados
O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.
As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.
As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).
O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.
A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.
Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.
O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.
No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.
Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.
A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.
No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.
A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.
Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.
A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.
Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.
Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.
A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.
Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.
Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.
A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.
Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.
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