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Mato Grosso

123Milhas – Judiciário de MT assina termo de Cooperação com TJMG para processar ações coletivas

O Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, supervisionado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, assinou Termo de Cooperação Judiciária com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tem por objetivo processar as ações civis públicas objetivando a defesa coletiva dos interesses individuais dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo empresarial 123 Milhas.
 
A ação coletiva que eventualmente for proposta em Mato Grosso será remetida para a 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, que a reunirá, por conexão, às ações civis públicas que já foram ajuizadas.
 
De acordo com o termo de cooperação, o juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG) poderá reexaminar o teor de decisão interlocutória que eventualmente tenha sido proferida pelo juízo de origem e ajustá-la a eventual pronunciamento judicial que tenha sido proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte (MG) no âmbito do pedido de recuperação judicial.
 
Na hipótese de haver ocorrido, por determinação judicial, indisponibilidade de recursos do grupo empresarial 123Milhas por parte do juízo recebedor da ação coletiva no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, o juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG) passará a administrar o valor eventualmente tornado indisponível e apreendido, e, no prazo de 5 dias, comunicará o fato ao juízo da recuperação judicial.
 
Se houver sido interposto, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida no processo que tramita no referido Estado relativamente à citada ação civil pública, o juízo local comunicará a celebração da cooperação judicial ao órgão jurisdicional de instância superior.
 
Ao reunir todas as pretensões coletivas dos consumidores no juízo cível da capital mineira é possível propiciar a gestão adequada de conflituosidade e evitar decisões divergentes.
 
Ações individuais: as ações individuais propostas por consumidores contra a 123 Milhas não foram afetadas pelo Termo de Cooperação. O Termo abrange apenas eventual ação civil pública que venha a ser ajuizada para defesa coletiva dos interesses individuais homogêneos contra a 123Milhas.
 
Recuperação Judicial: em agosto deste ano foi ajuizado pelo grupo empresarial 123Milhas pedido de recuperação judicial. A ação tramita na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte.
 
Coordenadoria Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.

Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.

O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.

Os argumentos favoráveis à mudança

Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.

Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.

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Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.

Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.

Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.

Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta

O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.

Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.

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Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.

Decisão caberá aos prefeitos

Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.

Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.

O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.

De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.

A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.

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