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Justiça

Sorriso: Base de atendimento da Justiça Federal é inaugurada no Centro

A instalação de novos PIDs objetiva ampliar o acesso da população à justiça, garantindo uma prestação jurisdicional mais célere e mais próxima dos cidadãos que residem no município sede ou vizinhos.  A abertura de PIDs evita, principalmente, que as pessoas com mais vulnerabilidade precisem se deslocar a longas distâncias para realizar atos processuais como perícias, atermações ou participação em audiências.

O Ponto de Inclusão Digital de Sorriso, ficará localizado na Rua Alta Floresta, 50, Centro Norte. Os Pontos de Inclusão Digital na região são instalados com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), em parceria com outras instituições do Poder Público.

O Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal foi instalado em Sorriso, na tarde dessa segunda-feira (22.04), visando garantir a prestação jurisdicional com maior efetividade e celeridade aos sorrisenses e moradores de municípios próximos, criado por meio de Termo de Cooperação Técnica entre a Subseção Judiciária de Sinop e Sorriso. A solenidade ocorreu no Fórum.

Conforme o juiz da Vara de Fazenda Pública, Anderson Candiotto, o PID que fica localizado na rua Alta Floresta, no centro, passa a ser a base da Justiça Federal na Comarca de Sorriso.

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“A partir de hoje, com essa inauguração, a nossa cidade passa a ter então aqui uma unidade da Justiça Federal para atender a população em geral em todas as demandas, em todas as questões que digam respeito aos interesses da União, como, por exemplo, o previdenciário, a Receita Federal e ademais”, destacou o juiz, antes de acrescentar. “Todo mundo quando precisa resolver algo na justiça sabe o quão é importante você ter uma estrutura próxima. A partir de hoje, tendo uma estrutura própria em Sorriso, o cidadão daqui, ele é atendido pessoalmente aqui, se ele vai passar por perícia previdenciária na Justiça Federal, ele passa aqui em Sorriso e não só o cidadão sorrisense, porque uma vez que esse ponto de inclusão digital se instala aqui, isso é algo emblemático e histórico, Sorriso passa-se agora o polo para outros municípios da região que vão se valer do ponto de Sorriso para buscar a Justiça Federal”, ressaltou o juiz.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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