É Direito
Irmãos são condenados a 60 anos por matar filha de deputado em MT

O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum concluiu, nesta sexta-feira (23), o julgamento dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, ocorrido em julho de 2024. Ela é filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL).
Após 16 horas de julgamento, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, decidiu pela condenação dos réus. Os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio e consideraram as seguintes qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado à pena de 33 anos de reclusão, em regime fechado, sendo 30 anos o limite máximo de pena previsto na legislação penal brasileira, pelos crimes de homicídio e furto. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, deve cumprir 30 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, pena que corresponde, também , ao máximo legal permitido.
O deputado estadual Gilberto Cattani, pai da vítima, externou o sentimento após a leitura da sentença. Para ele fica a sensação de que agora os autores pagarão “um pouco pelo que fizeram”. “O que mais nos conforta não é ver eles nessa posição, mas sim ver a ação da Justiça sendo efetivada como foi aqui, desde a senhora juíza, assim como todos os demais membros que participaram, que foram espetaculares em suas funções”, disse Cattani.
Raquel Cattani foi assassinada a facadas em sua residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Segundo a acusação, o crime foi planejado por Romero, ex-marido da vítima, e executado por Rodrigo, irmão dele, mediante promessa de pagamento.
Com o encerramento do julgamento, os réus permanecem presos.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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