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Gilmar diz que Lewandowski combateu crime sem romper legalidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes saiu em defesa, nesse domingo (11.01), da atuação de Ricardo Lewandowski à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em texto publicado nas redes sociais, o decano da Corte elogiou a condução da pasta pelo ex-ministro, que pediu demissão do cargo na última quinta (08).

Segundo Gilmar Mendes, Lewandowski enfrentou um dos maiores desafios do país — o avanço da criminalidade organizada — sem abrir mão dos princípios do Estado de Direito. Para o ministro, o equilíbrio entre repressão eficiente e respeito às garantias individuais foi a principal marca da gestão.

“O desafio da segurança pública é conceber mecanismos eficazes de enfrentamento ao crime organizado dentro dos parâmetros do Estado de Direito, evitando tanto o punitivismo raso quanto a omissão diante de um fenômeno que aflige a população”, escreveu.

Gilmar destacou que, durante sua passagem pelo Ministério da Justiça, Lewandowski fortaleceu a Polícia Federal e editou portarias voltadas à moderação, proporcionalidade e transparência na atuação policial. Entre as iniciativas citadas está a criação do Sistema Nacional de Informações Criminais, um banco de dados unificado que reúne informações sobre indiciamentos, denúncias e condenações em todo o país, ampliando a integração entre as forças de segurança.

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Outro avanço mencionado foi a implementação do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas, que padroniza procedimentos de identificação criminal, reduz erros e evita nulidades processuais decorrentes de falhas no reconhecimento de suspeitos.

O ministro do STF também ressaltou as diretrizes adotadas em 2024 para o uso de câmeras corporais por policiais. Segundo ele, a medida contribui tanto para o controle das abordagens quanto para a proteção institucional dos próprios agentes, ao registrar de forma objetiva a atuação no exercício da função.

Para Gilmar Mendes, a gestão de Lewandowski representou um raro exemplo de equilíbrio na política de segurança pública brasileira. “Entre o populismo penal e a tibieza, há um caminho institucional, eficaz e civilizado que o país pode — e deve — seguir”, afirmou, ao concluir que a contribuição do ex-ministro merece reconhecimento

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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