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Investigação Polícial

Juiz mantém BMW e Camaro de facção com a Polícia e autoriza venda de relógios e imóveis de luxo

Justiça mantém carros de luxo da Operação Ragnatela sob custódia da Polícia
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para leiloar antecipadamente veículos de luxo apreendidos na Operação Ragnatela.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), determinou que os automóveis — entre eles uma BMW X1 e um Chevrolet Camaro — permaneçam sob guarda e uso da Polícia, enquanto autorizou o leilão de relógios de luxo e a avaliação de imóveis ligados ao esquema.

Entre os bens acautelados estão também uma Dodge Ram 2500, uma Chevrolet S10, um Ford EcoSport, além de modelos Onix e Cobalt. Segundo o magistrado, permitir que a Polícia utilize os veículos apreendidos “serve ao interesse público, evita a depreciação e contribui para o trabalho investigativo”.

“Os veículos sob utilização não se deterioram como aqueles mantidos em pátio”, destacou o juiz.

Além disso, Jean Bezerra determinou a alienação de um Hyundai HB20 e de dois relógios das marcas Tissot e Bulova, avaliados como bens passíveis de venda.

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Imóveis e bens de luxo na mira da Justiça
O juiz também atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público e determinou a expedição de ofícios a cartórios de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger para atualização das matrículas de oito propriedades — sendo duas chácaras e seis apartamentos — que podem ser alienadas judicialmente.

A medida busca garantir a preservação do patrimônio apreendido e a futura indenização ao Estado caso as condenações sejam confirmadas.

Facção movimentou R$ 79 milhões em quatro anos
Deflagrada em junho de 2024, a Operação Ragnatela teve como objetivo desmantelar um núcleo de uma facção criminosa responsável por lavar dinheiro oriundo do tráfico em casas noturnas.
As investigações apontam que o grupo movimentou mais de R$ 79,1 milhões entre 2018 e 2022.

A facção teria adquirido uma boate em Cuiabá por R$ 800 mil pagos em espécie, usando lucros de atividades ilegais. A partir disso, passou a realizar shows de MCs famosos custeados com recursos do crime.

Durante a operação, o vereador de Cuiabá Paulo Henrique (MDB) foi preso por envolvimento no esquema. Conforme a Polícia Civil, ele atuava como intermediário entre o grupo e agentes públicos, garantindo liberações de eventos sem documentação e recebendo vantagens financeiras em troca.

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Decisão reforça atuação contra o crime organizado
A decisão judicial de manter parte dos bens sob uso policial e alienar outros demonstra o rigor no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Estado.
O caso segue em andamento, e novos desdobramentos devem ocorrer após a conclusão da avaliação dos imóveis e dos bens de alto valor.

*Com informações de Olhar Jurídico

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Investigação Polícial

Justiça marca audiência de policial acusado de estuprar detenta dentro da delegacia

A Justiça marcou para o dia 11 de junho de 2026, às 16h30, a audiência de instrução e julgamento do policial civil Manoel Batista da Silva, de 52 anos, acusado de estuprar uma detenta dentro da delegacia de Sorriso. A data foi definida pela 2ª Vara Criminal do município.

Manoel Batista da Silva, que atuava como investigador da Polícia Judiciária Civil, está preso preventivamente desde a denúncia feita pela vítima, que permanecia detida havia cerca de 50 dias.

A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, que analisou pedidos apresentados tanto pela vítima quanto pela defesa do policial.

A vítima solicitou autorização para atuar oficialmente no processo ao lado do Ministério Público, auxiliando na acusação. Antes de decidir sobre o pedido, o magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste.

Já a defesa do policial questionou supostas irregularidades nas provas digitais do processo. Os advogados alegam que parte do material estaria incompleta e também contestam a forma de armazenamento e preservação das provas. Além disso, pediram que a audiência fosse realizada de forma presencial.

Na decisão, o juiz afirmou que os apontamentos da defesa ficam registrados para eventual análise futura, mas destacou que, neste momento, não há motivos para rever decisões já tomadas no processo. Segundo o magistrado, a validade das provas será discutida posteriormente, após a fase de depoimentos e produção probatória.

Com isso, a Justiça manteve o andamento da ação penal e definiu que a audiência ocorrerá por videoconferência. Nessa etapa, deverão ser ouvidos o acusado, testemunhas e demais envolvidos no caso.

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A defesa de Manoel Batista da Silva, de 52 anos, investigador da Polícia Civil que foi preso após acusação de ter estuprado uma detenta dentro da delegacia de Sorriso, pediu a anulação da ação penal feita pelo Ministério Público após a promotora Fernanda Pawelec, que fez um pedido formal e por escrito ao Ministério Público, para não atuar em inquérito onde o delegado Bruno França tenha participado, pois a mesma se coloca como SUSPEITA.

A manifestação de suspeição, ocorreu após o delegado Dr. Bruno França atuar em uma abordagem na casa da promotora que ocorreu em 2023.

Dr. Bruno e os outros delegados também atuaram na investigação e inquérito do caso do investigador Manoel Batista da Silva, o que chamou atenção da defesa de Manoel, que teve acesso ao pedido de SUSPEIÇÃO da promotora em todos os casos que o delegado Bruno tenha envolvimento.

A promotora fez o pedido para não atuar em qualquer feito em cujo qual atue ou tenha atuado o Delegado da Polícia Civil Bruno França na Comarca de Sorriso.

Com estas informações, a defesa de Manoel, ao saber que a mesma promotora estava atuando no caso em que Manoel é acusado de estupro de uma detenta, pediu um Habeas Corpus para soltura do mesmo e também o pedido de anulação da ação penal, pois como o delegado foi importante no processo, a promotora não poderia atuar na ação penal, pois a mesma já tinha pedido a SUSPEIÇÃO outrora.

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A anulação de um inquérito policial ou de uma ação penal baseada na suspeição de um promotor de justiça (ou membro do Ministério Público) é possível, mas depende da comprovação de prejuízo concreto e da demonstração de parcialidade que tenha afetado a lisura das investigações.
A suspeição gera, em regra, nulidade relativa. Isso significa que os atos praticados pelo promotor considerado suspeito só serão anulados se a defesa demonstrar que eles causaram prejuízo real ao investigado/réu.
A suspeição do membro do MP não se baseia apenas em um ato isolado, mas sim quando se demonstra um comportamento contínuo, sequencial e métodos pouco ortodoxos que indicam o objetivo de condenação a qualquer custo, configurando parcialidade.

INQUÉRITO

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado pelo investigador Manoel Batista da Silva, dentro da delegacia de Sorriso.

O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.

De acordo com a defesa, a vítima sofreu quatro episódios de violência sexual entre a noite de 9 de dezembro de 2025 e a madrugada do dia 10.

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