É Direito
Tribunal abre inscrições para estágio em Técnico em Eletrônica na próxima segunda (23/5)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para seleção de estágio em Técnico em Eletrônica, na próxima segunda (23/5), a partir das 8h. Os estudantes do ensino médio interessados poderão inscrever-se até as 18h do dia 29/5.
Para participar do processo seletivo, o candidato precisa ter 16 anos completos, além de estar matriculado no curso de Técnico em Eletrônica em uma das instituições conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811
Já inscrito, o estudante deverá enviar documento oficial de identidade com foto atualizada e comprovante de matrícula autenticado pela instituição de ensino para o e-mail [email protected] até o dia 30/5.
A seleção será realizada através de prova objetiva na sede do TRF4 no dia 2 de junho, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso.
O resultado final será divulgado até 6 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 20 de junho.
A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 583, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.
Para mais informações, acesse https://www.trf4.jus.br/estagios. Acesse também o processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6069365_edital.pdf.
O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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