É Direito
Tribunal abre inscrições para estágio em Técnico em Eletrônica na próxima segunda (23/5)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para seleção de estágio em Técnico em Eletrônica, na próxima segunda (23/5), a partir das 8h. Os estudantes do ensino médio interessados poderão inscrever-se até as 18h do dia 29/5.
Para participar do processo seletivo, o candidato precisa ter 16 anos completos, além de estar matriculado no curso de Técnico em Eletrônica em uma das instituições conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811
Já inscrito, o estudante deverá enviar documento oficial de identidade com foto atualizada e comprovante de matrícula autenticado pela instituição de ensino para o e-mail [email protected] até o dia 30/5.
A seleção será realizada através de prova objetiva na sede do TRF4 no dia 2 de junho, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso.
O resultado final será divulgado até 6 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 20 de junho.
A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 583, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.
Para mais informações, acesse https://www.trf4.jus.br/estagios. Acesse também o processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6069365_edital.pdf.
O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





