É Direito
STF retoma julgamento sobre inclusão do intervalo como tempo de trabalho de professores
Julgamento havia sido suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13/11). Até o momento, a votação está 4 a 1 a favor de flexibilidade na interpretação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (13) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que discute se o intervalo entre aulas em escolas e faculdades deve ser considerado, obrigatoriamente, como tempo de trabalho dos professores. Até o momento, a votação está em 4 a 1 pela flexibilização da regra, permitindo que o período seja avaliado conforme cada caso.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST entende que, conforme o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o docente permanece à disposição do empregador durante o intervalo, o que justificaria o pagamento desse tempo como parte da jornada.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia determinado, em 2024, a suspensão de todos os processos trabalhistas sobre o tema até o julgamento do mérito. Em seguida, o ministro Edson Fachin pediu destaque, levando a discussão ao plenário físico do STF.
A proposta principal, apresentada por Gilmar Mendes e reforçada pelo ministro Flávio Dino, prevê flexibilidade na interpretação, permitindo que cada instituição comprove se o professor, no intervalo, estava efetivamente desempenhando atividades relacionadas ao trabalho. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e pelo agora aposentado Luís Roberto Barroso.
De acordo com a tese que vem ganhando maioria, não deve haver uma regra absoluta determinando que todo o tempo de intervalo seja considerado como trabalho. Assim, as instituições de ensino poderão demonstrar que o professor utilizou o período para fins pessoais, hipótese em que o tempo não será contabilizado na jornada.
O ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, apresentou voto divergente. Para ele, as decisões do TST são constitucionais, e o intervalo deve ser reconhecido como tempo à disposição do empregador, sem possibilidade de exclusão. Fachin defende que essa interpretação garante maior proteção ao trabalho docente e respeita o princípio da valorização do magistério previsto na Constituição.
O julgamento deverá definir parâmetros nacionais sobre a remuneração dos intervalos e pode impactar milhares de contratos de professores da rede privada de ensino superior e básico em todo o país.
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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