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STF repudia agressão à ministra Cármen Lúcia e ataques à democracia

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, abriu a sessão plenária desta quarta-feira (26) reiterando a nota divulgada no sábado 22) em repúdio a agressões sofridas pela ministra Cármen Lúcia em razão de sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral e reafirmando que o STF continuará na defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, tarefa que lhe foi atribuída pela Constituição Federal.

As ofensas foram proferidas pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, em vídeo divulgado nas redes sociais na sexta-feira (21).

Na nota, Rosa Weber classifica como inadmissíveis condutas covardes em uma democracia, que tem como um de seus pilares a independência da magistratura. “Vossa excelência, ministra Cármen Lúcia, é um expoente dessa Suprema Corte, uma estrela de primeira grandeza, não só da magistratura constitucional como do magistério jurídico. Conta com o nosso incondicional apoio, nosso respeito, admiração e carinho”, declarou.

Estratégias de ódio

Manifestando-se em seguida, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que estratégias de ódio e discursos de radicalização política, amplificados por uma máquina de desinformação, têm comprometido o debate público nas democracias contemporâneas e no Brasil, colocando em risco garantias individuais.

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Mendes pontuou que, nos últimos anos, diversos fatores políticos, econômicos e sociais têm motivado o recrudescimento do discurso populista. A seu ver, uma das causas da decadência democrática no país é a omissão e a conivência de autoridades e instituições que têm o dever de agir para proteger o Estado Democrático de Direito, mas cobiçam papéis que não lhes foram dados.

A muitos desses agentes, disse o ministro, interessa um Supremo Tribunal Federal fraco. “Ameaçar a vida de ministros e de seus familiares, financiar quadrilhas que acampam na Esplanada dos Ministérios, bem como incitar seus comparsas a destruir o Tribunal, tudo isso é política”.

O decano assinalou que, mesmo diante dos mais impensáveis ataques sofridos nos últimos anos e do cenário atual de erosão constitucional, o Estado brasileiro se revelou portador das virtudes republicanas clássicas: a tenacidade, a dignidade e a autoridade. “E por isso lanço o vaticínio: a República sobreviverá. Porque a República é mulher”, concluiu.

Paz social

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também lamentou o episódio e ressaltou as qualidades jurídicas e pessoais da ministra Cármen Lúcia. “A Constituição é o único caminho para a ordem e a paz social”, afirmou.

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Pela classe dos advogados, Fernando Neves endossou as manifestações. “Cumprir a Constituição não é favor, é direito, é dever, é uma obrigação de todos e, principalmente, daqueles que compõem este Tribunal”, disse.

Unidade

A ministra agradeceu às manifestações de apoio e reafirmou que, diferentemente do que se diz, o Supremo é um só tribunal, de um país, de um povo, que luta para se fazer cumprir a Constituição. “Não é tarefa simples, menos ainda em horas de tentativa de subversão ou de erosão democrática. Dificuldades fazem parte, mas o Brasil vale a pena, o Estado de Direito vale a pena, a democracia vale o que cada um de nós faz”.

Leia a íntegra do discurso do ministro Gilmar Mendes.

SP//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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