É Direito
Ministros do STF se manifestam sobre operação policial no RJ e aguardam explicações
No início da sessão plenária desta quinta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação com a violência policial no Rio de Janeiro e com o fato de autoridades locais terem atribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pela tragédia ocorrida durante a operação na Vila Cruzeiro, que deixou 23 mortos na última terça-feira (24).
Para o ministro, todos sabem que se trata de um problema estrutural. “É preciso que as coisas sejam ditas com muita clareza e que sejam vistas com uma perspectiva isenta”, afirmou. “No momento tenso que vivemos, devemos contribuir para a superação das crises, e não para apontar culpados ou bodes expiatórios”.
O decano acrescentou que é de conhecimento público que, se o Estado do Rio de Janeiro hoje goza de alguma saúde financeira, isso se deveu à parceria que se estabeleceu com o STF. “Do contrário, certamente, teria colapsado, inclusive em termos financeiros”, disse.
O ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), na qual foram limitadas as operações policiais nas comunidades do estado durante a pandemia da covid-19, endossou as palavras do decano e afirmou que, desde quarta-feira (25), a situação no Rio de Janeiro e a imputação de culpa à Corte são objetos de preocupação do presidente Luiz Fux e de todo o Supremo. “Este Tribunal está entre as instituições que procuram soluções, e não apenas imputar responsabilidades”, disse Fachin.
O ministro Luiz Fux disse que ontem mesmo conversou sobre o assunto com o ministro Fachin, mas preferiu não polemizar. “A Polícia Militar deve satisfações, e estou aguardando essas satisfações”, afirmou.
VP//CF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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