É Direito
Crianças órfãs podem sacar FGTS e saldo bancário deixados pela mãe, decide TJMT

Duas crianças que perderam pai e mãe poderão sacar imediatamente valores deixados pela mãe em contas bancárias e no FGTS. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizou a liberação das quantias diante da situação de vulnerabilidade financeira das menores.
O caso envolve pedido de alvará judicial para levantamento de cerca de R$ 3,3 mil deixados pela falecida, valor que seria dividido entre quatro herdeiros. Às duas crianças, caberia aproximadamente R$ 840 para cada uma.
Representadas pela avó materna, que assumiu a guarda após o falecimento sucessivo dos pais, as crianças recorreram pedindo a liberação imediata das quantias para custear despesas básicas, como alimentação e educação.
Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a própria legislação admite exceção à regra de bloqueio dos valores quando demonstrada a necessidade para subsistência e educação de menor.
Segundo ele, exigir comprovação detalhada de despesas para liberar quantia de pequeno valor caracteriza formalismo excessivo e contraria o princípio do melhor interesse da criança. O magistrado também ressaltou que a intervenção judicial na administração dos bens de menores deve ser excepcional, especialmente quando não há indícios de má-fé ou risco de prejuízo patrimonial.
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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